No mês de fevereiro, a Receita Federal declarou inapto o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de 3.309.404 empresas atuantes em nosso território, pelo fato das mesmas terem deixado de fazer a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por dois anos consecutivos entre os anos de 2013 e 2017.
A prestação desta declaração revela-se como uma obrigação é anual da empresa, a qual deve indicar o recolhimento ou isenção de 11 tributos federais como Imposto de Renda, Imposto de Produtos Industrializados, Contribuição para o PIS/Pasep e a Cide-Combustível.
A inaptidão do CNPJ invalida a inscrição da empresa, anula documentos fiscais, pode bloquear a movimentação de contas-correntes em bancos e responsabiliza sócios e administradores por eventuais débitos com o Fisco.
Esta postura da Receita Federal, até então, revela-se como regular e legal,uma vez que, antes da declaração de inaptidão, o contraditório foi devidamente respeitado, tendo em vista que cada empresa contribuinte foi procurada e avisada das pendências, entre agosto do ano passado e o mês de fevereiro do corrente ano, com o prazo para regularização.
De todas as empresas intimadas pela Receita Federal, apenas 116,8 mil entregaram a declaração em atraso e reverteu o processo de invalidade.
De igual modo, as empresas que pediram falência também devem declarar débitos e créditos tributários e que caso a fiscalização tributária cerifique que a omissão da declaração ocorreu em razão de fraude, os sócios poderão ser processados na Justiça e ter a dívida de contribuições e impostos em atraso da empresa vinculados aos CPF dos sócios, efeitos estes que merecem um bom acompanhamento jurídico.
Lailla Finotti de Assis Lima
OAB/RJ 214.090-E