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Detran divulga novas regras para obter licenciamento anual

Por Carol Macedo
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RIO/BARRA MANSA

Na manhã dessa sexta-feira, 11, foi divulgado pelo Detran as regras para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) sem vistoria. Será preciso pagar o DPVAT e também uma taxa de R$ 202,55 para agendar a retirada do documento. O A VOZ DA CIDADE esteve nas ruas para saber a opinião dos condutores a respeito das mudanças. Eles se mostraram descontentes com o valor da nova taxa.

Outra modificação é que no momento do agendamento, o proprietário poderá escolher o local em que pegará o documento de licenciamento, e, qualquer pessoa autorizada por ele poderá retirar o mesmo. Para isso, é necessário estar com a original da identidade e do CRV ou CRLV do veículo.

De acordo com o Uber, Rômulo Souza Leite, de 35 anos, a mudança foi essencial, porém, o valor está alto. “Vai adiantar muito não precisar realizar a vistoria presencial, mas esse valor é alto demais. O condutor já precisa pagar tanta coisa, enquanto as ruas da região são cheias de buracos, o que danifica o veículo”, informou.

Outro condutor que concorda que o valor é injusto é o técnico gráfico, Wagner Rodrigues Costa, de 58 anos. Segundo ele, o fim da vistoria é válida. “Outra coisa que não achei certa, é que agora o condutor pode pedir que outra pessoa retire o documento para ele. Em São Paulo, por exemplo, apenas o proprietário pode pegar, e além disso, também pode receber pelos Correios, e no Rio de Janeiro, o documento será entregue somente no Detran”, disse.

Já para o estudante de Direito, Amauri Brasil Santos, de 21 anos, foi desnecessário o acréscimo do valor. “Não concordo também sobre qualquer pessoa poder pegar o licenciamento caso ele tenha os documentos do proprietário. E se a pessoa for furtada? É um grande problema isso”, contou.

Com as novas regras, o CRLV poderá ser pego nas 170 unidades de atendimento da vistoria do Detran Foto Fábio Guimas

REGRAS

Com as novas regras, o CRLV poderá ser pego nas 170 unidades de atendimento da vistoria do Detran, e não mais somente nos 51 postos que possuíam pátio. O usuário deverá imprimir o boleto da Guia de Recolhimento de Taxa (GRT), de R$ 202,55, no site do Banco Bradesco e pagá-la em qualquer unidade da rede bancária ou credenciada. Após o pagamento da taxa, os proprietários de veículo poderão fazer o agendamento do licenciamento anual através do site ww.detran.rj.gov.br ou pelos telefones (21) 3460-4040; 3460-4041 ou 0800-020-4040 e 0800-020-4041.

As regras preveem também a realização de blitzes para a fiscalização de trânsito para verificação das condições de segurança da frota. A inspeção em pátios do Detran continua obrigatória para os automóveis submetidos a transferência de município, estado ou propriedade, além de veículos coletivos de passageiros (ônibus, micro-ônibus e vans), de carga e de transporte escolar.

A nova medida estabelece que, ao efetivar o serviço, os clientes automaticamente reconhecerão que seus veículos estão em perfeitas condições de conservação, aptos a trafegar.


Os proprietários de veículos de carros a gás devem estar com a vistoria do gás realizada pelo Inmetro na validade. Então, pagam a Guia de Recolhimento de Taxa (GRT) e posteriormente agendam o serviço de licenciamento anual no Detran.

Em relação a vistorias não realizadas em anos anteriores, os proprietários desses veículos não precisarão fazê-las, mas deverão pagar o Seguro DPVAT e a GRT.

Os veículos registrados na categoria aluguel com carga igual ou superior à meia tonelada terão de apresentar uma cópia do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga no momento do licenciamento, segundo resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

VEÍCULOS SUBMETIDOS À VISTORIA

Os veículos que necessitem de emissão do Certificado de Registro de Veículo terão que ser submetidos à vistoria nas seguintes situações: necessidade de segunda via de CRV, retificação ou acerto de dados, alteração de nome, baixa ou inclusão de alienação, transferência de propriedade, troca de município ou estado, alteração de característica e mudança de combustível ou de cor.

No caso de segunda via de CRV, baixa e inclusão de alienação, alteração de nome, retificação de dados e acerto de dados, casos os veículos já estejam licenciados no ano corrente, não necessitam de vistoria.

CALENDÁRIO PARA EMISSÃO DE CRLV

Para distribuir a demanda e evitar filas, o Detran continuará adotando o calendário de licenciamento segundo a placa dos automóveis. Assim, os proprietários com final da placa 0 deverão providenciar o CRLV do ano até 31 de maio.

Veículos com placa de final 1 e 2 terão de estar com seus documentos emitidos até 28 de junho. Em seguida, será a vez dos veículos com placa terminando em 3 e 4, com prazo até 31 de julho.

Aqueles com final 5 e 6 deverão ter o CRLV emitidos até 31 de agosto. Os que tiverem placas terminando em 7 e 8 terão de estar com o licenciamento regularizado até 30 de setembro. Por fim, os com final 9 deverão ter o CRLV regularizado até 31 de outubro.

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