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Produtores rurais têm até sexta-feira para entregar DITR e renegociar dívidas

Por Andre
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SUL FLUMINENSE

Termina nesta sexta-feira o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) com base no exercício 2017. A declaração é feita através do link http://www.cadastrorural.gov.br/servicos/ditr. A previsão da Receita Federal é de que sejam entregues 5,4 milhões de declarações este ano.

A multa por atraso é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido ou R$ 50, prevalecendo o maior valor. A declaração também é exigida quando há perda do direito ou de posse de propriedade ocasionados por alienação ao Poder Público.

Deverão apresentar a declaração pessoas físicas ou jurídicas proprietárias ou titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título, incluindo aquelas que ocupam o imóvel em usufruto, e também um dos co-possuidores, quando mais de uma pessoa tiver a posse do imóvel rural. No caso de contratos, decisões judiciais ou doações que estabeleçam que a propriedade pertence a mais de um contribuinte, um dos condôminos também deverá entregar a declaração.

Nos casos de desapropriação motivada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, fica obrigada a entregar a DITR a pessoa física ou jurídica que perdeu, este ano, a posse ou direito de propriedade do imóvel rural, seja por imissão prévia do expropriante ou transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.


A primeira cota ou cota única do imposto vence na sexta-feira (29), não havendo acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro cotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que seu valor individual não seja inferior a R$ 50. Sobre as demais cotas há incidência de juros Selic (taxa básica de juros) calculados a partir de outubro até a data do pagamento.

O imposto de valor até R$ 100 deve ser recolhido em cota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10, independentemente de o valor calculado ser menor.

Renegociação

Também segue até sexta-feira o prazo para a renegociação de dividas dos produtores rurais. A iniciativa faz parte do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). São elegíveis para o programa, apelidado de Refis rural e criado e regulamentado no mês passado, pessoas físicas ou compradores de produção rural de pessoas físicas.

Com a adesão ao programa, os débitos contraídos a partir de 2001 poderão ser refinanciados em até 180 meses (15 anos), das quais 176 prestações terão desconto nas multas e nos juros. Para que o acordo seja feito nessas condições, a única exigência é que o produtor pague 4% da dívida até dezembro de 2017, sem descontos.

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