RIO
O governador em exercício, Francisco Dornelles, sancionou nesta quinta-feira, dia 27, a lei que determina o fim da vistoria de veículos pelo Detran. A legislação está publicada na edição de hoje do Diário Oficial, e já está em vigor. As vistorias continuam sendo obrigatórias para veículos de transporte escolar, de cargas, de transporte coletivo de passageiros e veículos rodoviários de passageiros e, nestes casos, serão feitas pelo Detran ou por órgãos de fiscalização sob coordenação do Detran.
De acordo com a nova legislação, de autoria dos deputados estaduais Luiz Paulo, Gilberto Palmares e Zaqueu Teixeira (Projeto de Lei 4498/2018), a retirada do documento anual ocorrerá por meio de uma autodeclaração entregue através do site do Detran. A entrega do documento de licenciamento será feita na unidade do Detran de registro do veículo.
A exigência de recolhimento do Documento Único do Detran de Arrecadação (Duda), referente ao licenciamento anual, da taxa para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e do seguro obrigatório – DPVAT, está mantida na nova legislação.
6 Comentários
Até que fim vai acabar essa vistoria chata e sem valor ..agora esta faltando e acabar com a taxa de bombeiros e outra coisa que não temos garantia nenhuma !
Finalmente acabaram com um antro de corrupção que era essa Vistoria nos Postos do DETRAN do Rio
Até que enfim acabaram com esse antro de corrupção que era esta vistoria anual nos Postos do DETRAN do Rio de Janeiro
O que precisa também é mudar a forma de cobrança do IPVA, sendo cobrado pelo peso do veiculo, que é o que estraga as ruas. Assim como a placa do veiculo deveria ser unica pra cada motorista, associada ao número da habilitação. Assim quando trocar de veiculo a pessoa coloca a sua placa e tudo que estiver associado à placa permanecerá. Ou seja, multas e outras ocorrências continuarão com a pessoa infratora e não com o carro.
excelente ideia companheiro…parabens ,
nos paises de primeiro mundo já é assim.
O que precisa também é mudar a forma de cobrança do IPVA, sendo cobrado pelo peso do veiculo, que é o que estraga as ruas. Assim como a placa do veiculo deveria ser unica pra cada motorista, associada ao número da habilitação. Assim quando trocar de veiculo a pessoa coloca a sua placa e tudo que estiver associado à placa permanecerá. Ou seja, multas e outras ocorrências continuarão com a pessoa infratora e não com o carro.