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Governador do Rio sanciona lei que acaba com vistoria do Detran

Por Andre
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RIO
O governador em exercício, Francisco Dornelles, sancionou nesta quinta-feira, dia 27, a lei que determina o fim da vistoria de veículos pelo Detran. A legislação está publicada na edição de hoje do Diário Oficial, e já está em vigor. As vistorias continuam sendo obrigatórias para veículos de transporte escolar, de cargas, de transporte coletivo de passageiros e veículos rodoviários de passageiros e, nestes casos, serão feitas pelo Detran ou por órgãos de fiscalização sob coordenação do Detran.
De acordo com a nova legislação, de autoria dos deputados estaduais Luiz Paulo, Gilberto Palmares e Zaqueu Teixeira (Projeto de Lei 4498/2018), a retirada do documento anual ocorrerá por meio de uma autodeclaração entregue através do site do Detran. A entrega do documento de licenciamento será feita na unidade do Detran de registro do veículo.
A exigência de recolhimento do Documento Único do Detran de Arrecadação (Duda), referente ao licenciamento anual, da taxa para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e do seguro obrigatório – DPVAT, está mantida na nova legislação.


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6 Comentários

Theo 28 de dezembro de 2018, 11:58 - 11:58

Até que fim vai acabar essa vistoria chata e sem valor ..agora esta faltando e acabar com a taxa de bombeiros e outra coisa que não temos garantia nenhuma !

Francisco Claudio 28 de dezembro de 2018, 14:49 - 14:49

Finalmente acabaram com um antro de corrupção que era essa Vistoria nos Postos do DETRAN do Rio

Francisco Claudio deOliveira Costa 28 de dezembro de 2018, 14:51 - 14:51

Até que enfim acabaram com esse antro de corrupção que era esta vistoria anual nos Postos do DETRAN do Rio de Janeiro

Goncalved 29 de dezembro de 2018, 19:15 - 19:15

O que precisa também é mudar a forma de cobrança do IPVA, sendo cobrado pelo peso do veiculo, que é o que estraga as ruas. Assim como a placa do veiculo deveria ser unica pra cada motorista, associada ao número da habilitação. Assim quando trocar de veiculo a pessoa coloca a sua placa e tudo que estiver associado à placa permanecerá. Ou seja, multas e outras ocorrências continuarão com a pessoa infratora e não com o carro.

edivan 6 de janeiro de 2019, 18:37 - 18:37

excelente ideia companheiro…parabens ,
nos paises de primeiro mundo já é assim.

Goncalves 29 de dezembro de 2018, 19:17 - 19:17

O que precisa também é mudar a forma de cobrança do IPVA, sendo cobrado pelo peso do veiculo, que é o que estraga as ruas. Assim como a placa do veiculo deveria ser unica pra cada motorista, associada ao número da habilitação. Assim quando trocar de veiculo a pessoa coloca a sua placa e tudo que estiver associado à placa permanecerá. Ou seja, multas e outras ocorrências continuarão com a pessoa infratora e não com o carro.

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