ESTADO
A Secretaria de Fazenda e Planejamento (Sefaz) definiu as datas de pagamento do IPVA de 2019 para os veículos do Estado. De acordo com o calendário, o vencimento da cota única e da primeira parcela será no mesmo dia, a partir do dia 21 de janeiro, de acordo com o número do final da placa do automóvel. A resolução Sefaz n° 354, que estabelece os prazos, está publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (30/11).
As tabelas de valores venais dos veículos que serão utilizadas como cálculo para a alíquota serão publicadas em breve. Conforme a resolução publicada hoje, o IPVA deverá ser pago em cota única ou em três parcelas mensais e iguais. A guia para o pagamento do IPVA poderá ser retirada pelo contribuinte pela Internet, no Portal da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (www.fazenda.rj.gov.br) ou do banco Bradesco (www.bradesco.com.br). O pagamento da Guia de Regularização de Débitos – GRD deverá ser efetuado em dinheiro e poderá ser realizado em qualquer agência bancária.
O primeiro vencimento da tabela, para os veículos com final de placa número 0, será no dia 21 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela, quanto para a quitação integral do imposto. Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento inicial será no dia 1º de fevereiro.
PAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU EM 3 PARCELAS
Final de Placa | Vencimentos | ||
Cota Única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | |
0 | 21/jan | 20/fev | 22/mar |
1 | 22/jan | 21/fev | 25/mar |
2 | 23/jan | 22/fev | 26/mar |
3 | 24/jan | 25/fev | 27/mar |
4 | 25/jan | 26/fev | 28/mar |
5 | 28/jan | 27/fev | 29/mar |
6 | 29/jan | 28/fev | 01/abr |
7 | 30/jan | 01/mar | 02/abr |
8 | 31/jan | 07/mar | 08/abr |
9 | 01/fev | 08/mar | 09/abr |