SUL FLUMINENSE
Os boletos vencidos podem ser pagos em qualquer banco ou correspondente e não apenas na instituição financeira em que eles foram emitidos. A comodidade que entrou em vigor recentemente é resultado da conclusão da implementação da Nova Plataforma de Cobrança (NPC), solução desenvolvida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em parceria com os bancos para modernizar o sistema de cobrança existente há mais de 20 anos no Brasil.
Na última fase do processo, passa a ser obrigatório o cadastramento de títulos referentes a faturas de cartão de crédito e doações no novo sistema. A Febraban quer reduzir os riscos de fraudes em boletos. Também haverá mudança no comprovante de pagamento, que será mais completo, apresentando todos os dados do boleto, como juros, multas e descontos, e informações do beneficiário e pagador.
A medida ganhou a aprovação dos consumidores. “Os boletos demoram a chegar seja por erro dos Correios ou da fonte de cobrança. É normal pagar com alguns dias de atraso, mas nem todos os bancos aceitavam e isso era um problema chato todo mês. Tenho a maioria das contas vinculadas à conta corrente com pagamento direto, porém há serviços sem esta opção e receber o boleto atrasado era um problema na hora dos bancos aceitarem o pagamento”, comenta o servente de pedreiro Alex Jardim.
A Febraban informou que a Nova Plataforma de Cobrança começou há cerca de quatro anos e vem incorporando na sua base de dados os boletos de pagamentos já dentro das normas exigidas pelo Banco Central, ou seja, com informações do CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador. Essas informações são importantes para checar a veracidade dos documentos na hora de se fazer o pagamento.
DDA
Com a Nova Plataforma os consumidores poderão optar pelo Débito Direto Autorizado (DDA), um serviço que possibilita a eliminação de boletos emitidos em papel. O DDA só trabalha com boletos registrados, o que não era possível antes da Nova Plataforma. Os consumidores podem receber todos os seus boletos por meio eletrônico, visualizar e definir o pagamento posteriormente. É um processo diferente do débito automático, que exige um acerto prévio com o banco de que a conta será debitada automaticamente na data de vencimento. O cadastro ocorre diretamente nas agências ou em alguns bancos, através de canais eletrônicos. Para aderir ao DDA, o consumidor deve fazer o registro como ‘pagador eletrônico’.