>
728x90 vacina (1)

Bem de família pode ser penhorado para pagamento de dívidas contraídas pelo condomínio

Por Andre
bnr am aniv resende 970x150

É obrigação de todo condômino efetuar o pagamento das despesas condominiais, na proporção de sua cota-parte, eis que os interesses da comunidade se sobressaem aos interesses individuais do proprietário da unidade.

O que poucos sabem é que as despesas condominiais são obrigações propter rem e, por tal motivo, o responsável por seu pagamento será quem detém a qualidade de proprietário da unidade imobiliária que integra o condomínio, mesmo que a dívida tenha sido contraída pelo condomínio antes da aquisição da unidade.

Assim, caso o condomínio contraía dívida, não efetue o pagamento e o credor ajuíze ação, podem os condôminos ser chamados a responder pela dívida, na proporção da fração ideal titularizada, se não forem localizados recursos próprios para satisfazer o crédito.


Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e se aplica mesmo que o imóvel se enquadre no conceito de bem de família, eis que a lei expressamente prevê tal exceção.

Raphael de Andrade Naves

OAB/RJ 189.441

você pode gostar

3 Comentários

André Luis do Nascimento Faustino 19 de outubro de 2018, 21:22 - 21:22

Excelente didática. Parabéns!

Álvaro 19 de outubro de 2018, 23:37 - 23:37

Doutor, único terreno em meu nome é considerado bem de família?

Antonio Gomes 20 de outubro de 2018, 02:42 - 02:42

Eu não consigo aceitar está ideia,pois,em lugar algum está previsto q dívida de cotas condominiais pode levar o bem à penhora visto q esse é um daqueles erros clássicos de interpretação pois nenhum código prevê isso ea lei da impenhorabilidade do bem de familia só prevê taxas e contribuições e não cotas condominiais.

Deixe um comentário

Endereço: Rua Michel Wardini, nº 100

Centro Barra Mansa / RJ. CEP: 27330-100

Telefone: (24) 9 9974-0101

Edição Digital

Mulher

Últimas notícias

Expediente         Política de privacidade        Pautas e Denúncias        Fale Conosco  

 

Jornal A Voz da Cidade. Todos direitos reservados.

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Aceitar todos