O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento vinculante, entendeu pela possibilidade de concessão do adicional de 25% a todo aposentado que necessite de auxílio permanente de terceiro. Concluíram os ministros que, comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo a todas as modalidades de aposentadoria. Assim, a partir de tal decisão, o acréscimo no valor do benefício passa a ser concedido não só nos casos de aposentadoria por invalidez, estendendo-se às demais modalidades de aposentadoria (tempo de contribuição, idade e especial).
Felipe Reis Fagundes da Costa
OAB/RJ 212534-E