PF e MPF deflagram Operação Desconexão no Rio e na Região dos Lagos

Por Mônica Vieira
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Macaé/RJ

Na manhã desta quarta-feira (4), a Polícia Federal e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público Federal deflagraram a Operação Desconexão com o objetivo de reprimir a atuação de uma organização criminosa suspeita de promover a interrupção e a perturbação de serviços de telecomunicações em Cabo Frio, na Região dos Lagos.

Na ação, foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva nas cidades de São Pedro da Aldeia e Rio das Ostras, além de 15 mandados de busca e apreensão nos municípios de Cabo Frio (4), Rio de Janeiro (5), São Pedro da Aldeia (3), Araruama (2) e Rio das Ostras (1). Também foram aplicadas medidas cautelares diversas da prisão. Em Cabo Frio e São Pedro da Aldeia, as diligências contaram com o apoio do Grupamento de Ações Táticas do 25º Batalhão da PMERJ.

Segundo as investigações, o grupo teria estabelecido um monopólio ilegal na prestação de serviços de internet no bairro Jacaré, em Cabo Frio. A localidade estaria sob controle territorial da facção criminosa, que restringia a atuação de provedores concorrentes e autorizava apenas a operação de uma empresa ligada ao esquema.

As apurações apontam que o controle e o monopólio eram mantidos por meio de violência e ameaças contra empresas rivais. Entre as práticas identificadas estão a danificação de equipamentos, o corte de cabos de fibra óptica, a intimidação de funcionários e o impedimento da instalação e manutenção regular dos serviços por outros provedores.

Ainda conforme as investigações, a organização utilizava pessoas jurídicas interpostas, conhecidas como “laranjas”, para ocultar a estrutura de comando e a titularidade dos ativos tecnológicos empregados na atividade ilícita.

Os dois presos poderão responder pelos crimes de furto qualificado; interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e organização criminosa, sem prejuízo de outros delitos que possam ser identificados no decorrer das investigações.

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