Volta Redonda
A Prefeitura de Volta Redonda sancionou a Lei nº 6.690, de autoria do vereador Rodrigo Furtado, que determina a presença de cadeiras de rodas infantis em todas as unidades da rede municipal de ensino. A medida, conhecida como Lei Annalívia, tem como objetivo ampliar a acessibilidade, a inclusão e a segurança dos alunos com mobilidade reduzida, além de atender situações emergenciais dentro das escolas.
O nome da lei presta homenagem a Annalívia, uma criança da cidade que simboliza superação, sensibilidade e coragem, representando todas as crianças que enfrentam desafios de mobilidade e inspirando a comunidade escolar a construir um ambiente mais acolhedor.
De acordo com a legislação, cada escola deve manter pelo menos uma cadeira de rodas infantil, adequada ao uso de crianças, em perfeito estado e pronta para uso imediato. A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pela aquisição dos equipamentos, pela manutenção e pelo treinamento dos profissionais para garantir o manuseio correto e seguro das cadeiras.
Para o vereador Rodrigo Furtado, a sanção da lei representa um passo importante rumo a uma educação mais inclusiva e humanizada. “Nosso compromisso é garantir que nenhuma criança seja impedida de participar das atividades escolares por falta de acessibilidade. Uma cadeira de rodas infantil pode parecer simples, mas faz diferença enorme, seja em situações emergenciais ou no dia a dia de alunos com mobilidade reduzida”, destacou.