A contratação de Microempreendedores Individuais (MEIs) ou outras formas de pessoa jurídica (PJ) tem sido uma prática comum no mercado brasileiro; no entanto, quando utilizada para esconder uma verdadeira relação de emprego, esta pode ser configurada como a chamada “pejotização”, a qual tem sido objeto de intenso debate jurídico.
A pejotização pode ser identificada quando há a criação de uma pessoa jurídica para prestar serviços que, na realidade, apresentam todos os elementos de uma relação de emprego, quais sejam, pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.
Este tema ganhou destaque nacional com o reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do Tema 1389, que discute a licitude da contratação de trabalhador como pessoa jurídica para prestação de serviços, no qual, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais que tratam da matéria até o julgamento definitivo pelo STF.
Porém, esta suspensão não significa que as empresas possam desconsiderar os riscos jurídicos envolvidos. Pelo contrário, reforça a necessidade de cautela e adequação nas contratações de MEI/PJ, uma vez que, após o julgamento definitivo, haverá uma orientação clara sobre a licitude dessas relações.
Para evitar questionamentos jurídicos futuros, é fundamental que a contratação de MEI/PJ seja constituída por uma autêntica relação comercial. O prestador deve ter autonomia na execução dos serviços, definindo seus próprios horários e métodos de trabalho. A empresa contratante deve evitar exercer controle direto sobre a forma de execução das atividades, apenas avaliando os resultados.
Além disso, o contrato de prestação de serviços deve ser cuidadosamente elaborado, especificando claramente o objeto, prazo, valores e, principalmente, a autonomia do prestador. Evite cláusulas que sugiram controle de jornada, exclusividade ou subordinação direta, elementos que podem caracterizar o vínculo empregatício.
Diante disso, uma orientação jurídica especializada é essencial para estruturar corretamente essa relação comercial, considerando as particularidades de cada caso, sendo certo que uma análise preventiva pode minimizar riscos de futuras reclamações trabalhistas que busquem o reconhecimento de vínculo empregatício, que pode ocasionar pagamento das verbas oriundas deste tipo de relação.
Lucas Costa Mendonça
OAB-RJ 248.507