TRÊS RIOS
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aprovou na última quinta-feira, 31 de julho, o calendário oficial para a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito em Três Rios. A votação está marcada para o dia 5 de outubro, e os eleitos cumprirão mandato até 31 de dezembro de 2028.
De acordo com o TRE, estão aptos a votar todos os eleitores com domicílio eleitoral em Três Rios até o dia 7 de maio de 2025 e que estejam com a situação regular junto à Justiça Eleitoral. Já os interessados em concorrer à eleição suplementar devem estar filiados a um partido político e possuir domicílio eleitoral no município até 8 de abril deste ano.
Ficam impedidos de participar do pleito os candidatos que deram causa à anulação da eleição majoritária realizada em 6 de outubro de 2024.
O prazo final para o registro das candidaturas é 29 de agosto, junto à 174ª Zona Eleitoral. A partir dessa data, os dois cartórios eleitorais da cidade (40ª e 174ª ZEs) entrarão em regime de plantão, com funcionamento também aos sábados, domingos e feriados, sempre das 12 às 17 horas. A propaganda eleitoral estará autorizada a partir do dia 30 de agosto.
Os candidatos eleitos serão diplomados até o dia 27 de outubro, desde que tenham suas contas de campanha aprovadas. A posse dos novos gestores será organizada pela Câmara Municipal.
A resolução completa com todas as regras do processo eleitoral suplementar, incluindo prazos para impugnações, julgamento de recursos, direito de resposta, prestação de contas e demais procedimentos será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). O TRE-RJ seguiu, para definição da data, os critérios da Portaria 842/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os prazos previstos na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90) e nas resoluções do TSE.
O MOTIVO
No dia 1º de julho, o colegiado do TSE confirmou, por unanimidade, a inelegibilidade de Joacir Barbaglio Pereira, mantendo a decisão do TRE-RJ, que indeferiu seu registro de candidatura às Eleições 2024, devido à incidência de causa de inelegibilidade decorrente da prática de atos de improbidade administrativa.
Joa como é conhecido foi declarado inelegível porque teve as contas de gestão como presidente da Câmara de Três Rios reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em 2019. O candidato chegou a obter uma liminar suspendendo a decisão do TCE. No entanto, o TSE entendeu que a concessão da liminar, por ter ocorrido após o primeiro turno das eleições, não afastava a inelegibilidade.
O candidato disputou sub judice o pleito municipal em 2024, tendo sido diplomado e tomado posse no cargo, por liminar do TSE. No entanto, em 9 de junho deste ano, o próprio TSE revogou a liminar que permitia sua permanência no cargo e determinou seu afastamento. Em função disso, o presidente da Câmara Municipal, Jonas Dico, assumiu interinamente o cargo de prefeito.