SUL FLUMINENSE
A 17ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, por decisão judicial proferida no fim da tarde desta terça-feira, dia 17 de setembro, nos autos da Tutela Provisória Antecedente nº 1072601-64.2024.4.01.3400, suspendeu, de forma imediata, os efeitos da Deliberação nº 298/2024, que havia determinado uma redução de 44,62% na Tarifa Básica de Pedágio (TBP) no trecho concedido da BR-393/RJ, em vigor desde zero hora do último sábado, 14 de setembro.
Assim, o pedágio cobrado na rodovia retorna ao seu valor original de R$6,50, ao invés de R$3,60, tarifa incompatível à manutenção dos serviços essenciais da concessão. A medida já está em vigor em todas as três praças de pedágio administradas pela concessionária.
De acordo com a concessionária responsável, “o pedágio cobrado na rodovia retornou ao valor original de R$6,50, ao invés de R$3,60, tarifa incompatível à manutenção dos serviços essenciais da concessão. A medida entrou em vigor hoje, às 20h30min, em todas as três praças de pedágio administradas pela concessionária”.