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Animais de assistência emocional não poderão ser barrados em estabelecimentos de uso coletivo

A determinação consta no Projeto de Lei 2.365/23, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira, dia 10,  em primeira discussão

Por Roze Martins
a voz da cidade
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ESTADO DO RIO

Os estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados, bem como os meios de transporte público coletivos, poderão ter que permitir a entrada de animais de assistência emocional quando estiverem acompanhando seus tutores.

A determinação consta no Projeto de Lei 2.365/23, de autoria do deputado Fred Pacheco (PMN), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira, dia 10,  em primeira discussão.


Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.Os animais de assistência emocional são pets que fazem parte de um tratamento de doenças psíquicas e crônicas, melhorando a qualidade de vida do tutor.

A medida complementa a Lei 4.808/06, que já assegurava a entrada de cães-guia nesses estabelecimentos quando acompanhados de pessoas com deficiência visual.

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