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Cinquenta quilos de cabelo humano avaliados em R$ 220 mil são apreendidos na Dutra

Por Mônica Vieira
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ITATIAIA

Na sexta-feira, dia 12, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 50 quilos de cabelo humano, avaliados em R$ 220 mil, na Rodovia Presidente Dutra, em Itatiaia.

Por volta das 12h30min, a equipe realizando fiscalização de combate ao crime no Km 324 abordou um veículo VW/Pólo, com placas de Caieiras/SP, sendo conduzido por um homem de 49 anos. Ao ser feita verificação no veículo foram encontrados em bolsas de viagem aproximadamente 50 quilos de cabelo humano, que o condutor informou estar transportando de São Paulo para São João de Meriti/RJ. Mas, não apresentou nota fiscal ou qualquer outra documentação que comprovasse a procedência do material.

Em consulta rápida na internet foi verificado que aquela quantidade de cabelos humanos teria valor aproximado de R$ 225 mil.

Diante dos fatos, o material foi apreendido e a ocorrência apresentada para um auditor fiscal da Receita Estadual no Posto Fiscal de Nhangapi, no Km 330 da Dutra, em Itatiaia, para  que fossem tomadas as medidas de ordem tributária cabíveis pelo órgão fiscal competente.


DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA

Antes da ocorrência dos cabelos, durante fiscalização de combate à criminalidade, no Km 324 da Dutra, em Itatiaia, foi abordado o veículo  Chev/SPIN 1.8L AT ACT7, placas de Nova Friburgo/RJ, por volta das 12 horas, conduzido por um homem de 21 anos. Ele não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ao lado do condutor, no banco do passageiro, estava o proprietário do veículo que alegou ter entregado a direção do veículo ao outro indivíduo, mesmo sabendo que não era habilitado, porque estava sentindo dores nas pernas.

Diante do exposto, o proprietário do veículo, de 28 anos, foi enquadrado no crime de trânsito previsto no artigo 310 do CTB – Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa. Sendo lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), tendo o indivíduo assinado se comprometendo a comparecer ao JECRIM qdo for intimado, sendo liberado para responder em liberdade.

Além do processo criminal, foram aplicadas as devidas multas de trânsito por dirigir sem possuir CNH e por entregar direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, no valor total de R$ 1.760,20. O proprietário do veículo poderá ter a CNH suspensa.

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