Em comunicado oficial, feito na tarde de ontem, a direção do Hospital Vita, localizado no bairro Vila Santa Cecília, em Volta Redonda, informou que, em cumprimento à Sentença proferida pelo Juiz da 4ª Vara Cível da Comarca do município, Roberto Henrique dos Reis, referente ao Processo nº 0018974-91.2014.8.19.066, serão encerradas as atividades do Centro Médico (Vita Medical Center), Pronto Atendimento e internações eletivas a partir do dia 25 deste mês.
Ainda segundo a nota do Vita, até o dia 31 de julho prosseguirão em funcionamento os serviços de métodos cardiológicos, endoscopia digestiva, laboratório de análises clínicas, banco de sangue, RX, ultrassonografia, tomografia computadorizada e ressonância magnética, operados por empresas terceirizadas e com autorização judicial. “A direção do Hospital Vita Volta Redonda, o corpo de funcionários e médicos do Hospital, neste momento, agradece a todas as crianças, jovens, mulheres e homens, de todos os lugares, que em tantos momentos de preocupação e sofrimento confiaram no nosso acolhimento e competência para ajudá-los. Estejam certos que jamais os esqueceremos. Quem sabe, um dia, por força e vontade de Deus, possamos nos rever também em momentos de alegria e retomada. Muito obrigado”, concluiu a nota.
Vale lembrar que, assim como ocorreu em novembro de 2014, a Justiça determinou recentemente o despejo do Hospital Vita. Na ocasião, a determinação foi também do juiz da 4ª Vara Cível de Volta Redonda, por falta de pagamento de aluguel. O imóvel, que pertence à Companhia Siderúrgica (CSN), é administrado pelo Grupo Vita e, conforme a determinação judicial da ocasião deveria ser desocupado em um prazo de 20 dias.
PACIENTES REMANEJADOS
Conforme determinação judicial à direção do Grupo Vita, com a entrega das chaves, os pacientes internados na unidade seriam remanejados para o Hospital da Unimed. Vale ressaltar ainda que, durante a audiência houve uma proposta do Hospital Vita continuar no imóvel, mas o advogado da Companhia não aceitou, exigindo a desocupação e os recebimentos dos créditos. No caso da desocupação, um médico teria informado que, o tempo médio de internação na unidade hospitalar é de oito dias. Nesse período esses pacientes receberiam alta e os pacientes de internação longa absorvidos pelo Hospital da Unimed e oferecida a internação domiciliar aos casos cabíveis.
Segundo a decisão do juiz Roberto Henrique dos Reis, a desocupação do imóvel diante da complexidade do despejo, pelo tamanho e peculiaridades do réu, será feita através de um plano de transição e para tanto, nomeia como Administrador Judicial a MVB Consultores Associados e como profissional responsável, Antônio Cesar Boller Pinto. “Defiro o prazo de 20 dias para que o Administrador Judicial apresente a proposta de honorários e relatório preliminar. A atuação do Administrador Judicial não inclui ingerência na parte financeiro do réu, mas somente na parte administrativa e ligada à desocupação do imóvel”, finalizou.