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Justiça determina retorno de Diego Graciani para Câmara de Porto Real

Por Cyntia Freitas
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PORTO REAL

A Justiça determinou o retorno do vereador Diego Graciani de Almeida a cadeira na Câmara Municipal de Porto Real. Na sexta-feira, dia 10, a defesa do vereador conseguiu um agravo de instrumento com efeito suspensivo da decisão do último dia 12, da juíza titular da Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis, Priscila Dickie Oddo, que decidiu prorrogar por mais 90 dias o afastamento de Diego Graciani do cargo de vereador.

O parlamentar foi afastado em dezembro de 2023 por suspeita de “rachadinha”, após denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). A suspeita contempla ainda um assessor que também foi afastado.

De acordo com os advogados Márcio Delambert e Fernanda Louzada, foi oficializado um pedido de concessão de efeito suspensivo da prorrogação de mais 90 dias o afastamento de Diego Graciani cargo de vereador de Porto Real. “Foi um agravo que o desembargador Cláudio Brandão de Oliveira que concedeu efeito suspensivo da decisão da juíza de Porto Real, Priscila Dickie Oddo, dizendo que não tinha motivo para prorrogar o afastamento e ele suspendeu a decisão. Está sendo feita a comunicação para a juíza de Porto Real e, em seguida ela vai comunicar a Câmara Municipal, o retorno do vereador Diego Graciani”, informou o advogado Márcio. Delambert acredita que a comunicação seja feita ainda esta semana. “Na verdade é para retornar ainda hoje. Estamos esperando só a comunicação da juíza sobre a decisão do Tribunal de Justiça a Câmara Municipal. A decisão já está com a juíza para que seja cumprida”, complementou.

DECISÃO


Na decisão, o desembargador, Cláudio Brandão de Oliveira, informa que trata-se de instrumento com pedido de tutela recursal interposto contra a decisão que prorrogou o afastamento do vereador (agravante) em Porto Real por 90 dias. “O afastamento de parlamentar das funções para as quais foi eleito é medida excepcional. No julgamento de agravo de instrumento anterior, foi mantida a decisão inicial de afastamento do parlamentar. Com o esgotamento do prazo do afastamento inicial, não se vislumbra, em princípio, a excepcionalidade eu justifique novo afastamento do parlamentar de suas funções. Assim, defiro a tutela recursal para suspender a eficácia da decisão agravada em relação ao agravante”, informa a decisão do desembargador.

PROCESSO

Diego Graciani e seu assessor teriam sido afastados baseado no ato de improbidade administrativa por implementação de suposto esquema voltado para desvio de recursos públicos. O vereador, segundo a denúncia, seria o idealizador/mentor de uma suposta empreitada criminosa, cuja execução foi delegada a seu assessor no esquema conhecido como “rachadinha” quando uma pessoa retorna o valor do seu salário para outra.

O inquérito contra o vereador teve início em 2021, quando o Ministério Público apurou que Diego quando se candidatou pediu apoio de campanha para uma pessoa (que o jornal não mencionará o nome), que teria o ajudado por meio de adesivos em seu carro e distribuindo material de campanha. Ele teria prometido que essa pessoa teria um cargo na prefeitura e foi isso que aconteceu meses depois. Eleito teria oferecido um cargo público mediante retorno de parte do valor para ele. Isso aconteceu por dois meses, mas depois a pessoa não mais aceitou. O cargo passou para outra pessoa e a denúncia ao Ministério Público foi feita.

No lugar de Graciani assumiu na Câmara de Porto Real o suplente Edson Vander.

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