Três estradas da região passarão por modelo de concessão

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SUL FLUMINENSE

Dois contratos inéditos com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) foram assinados ontem pelo Governo do Estado. Um deles prevê a modelagem de concessão em rodovias fluminenses, dentre elas três na região. O investimento será de R$ 6 bilhões pelos próximos 25 anos.  O outro convênio é para escolha de empresa que operará o sistema de bilhetagem eletrônica do transporte público intermunicipal do estado.

A cerimônia aconteceu no Palácio Guanabara, com a presença do vice-governador Cláudio Castro. “Essa assinatura representa um avanço para o Estado, que estava há mais de 20 anos sem fazer concessões nas rodovias. Além de melhorar a estrutura das vias, vamos gerar emprego para a população. O Rio de Janeiro só pode ter uma direção: para o desenvolvimento”, disse o vice-governador.

Rodovias da Região Sul Fluminense farão parte do sistema de concessão no Lote 2 – 516 quilômetros de estradas. São elas: RJ-127 (Seropédica-Vassouras), RJ-145 (Barra do Piraí-Rio das Flores, na divisa com Minas) e RJ-155 (no Médio Paraíba, região do polo metalomecânico até Angra dos Reis). No Litoral Norte, serão RJ-106 (pegando a Região dos Lagos, de Niterói a Macaé), RJ-162 (Rio das Ostras-Casimiro de Abreu) e RJ-104 (Niterói-Manilha). Na Região Metropolitana, RJ-071 (Linha Vermelha), RJ-081 (Via Light, que permitirá a ligação com a Rodovia Dutra e a Avenida Brasil, indo até Madureira) e RJ-103, que será construída.

Em fevereiro, foram concluídas as audiências públicas para concessão do Lote 1, de estradas do Norte e Noroeste Fluminense, com 240 km. Nesse caso, não houve modelagem do BNDES. Com lotes 1 e 2, o RJ terá quase mil quilômetros de rodovias estaduais concedidas à iniciativa privada.

BILHETAGEM ELETRÔNICA

A empresa que vencer a licitação ficará responsável por consolidar todos os dados gerados pelos sistemas de trem, metrô, barcas e ônibus e vans intermunicipais. Essa gestão será feita por meio de sistema eletrônico, devidamente auditável, para partição entre as concessionárias e permissionárias dos valores dos serviços prestados e subsidiados, garantindo ao Estado o acesso eletrônico integral, em tempo real, a todas as informações relativas à bilhetagem eletrônica.

O controle total dessas informações permitirá que o Estado tenha capacidade de gerar seus próprios cálculos acerca do subsídio referente ao Bilhete Único Intermunicipal e às gratuidades concedidas, assim como planejar e acompanhar planos, programas, projetos e ações inerentes ao transporte público sob sua responsabilidade com mais eficiência, a partir da coleta e processamento dos dados primários.  

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