SUL FLUMINENSE
Já está em vigor desde ontem no Estado o aumento da alíquota modal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O valor subiu de 19.5% para 22%. Com isso, os preços devem aumentar e impactar diretamente o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal métrica da inflação no país.
O economista e professor da Estácio, Eduardo Amendola, relembra que a Lei nº 10.253/2023, publicada no Diário Oficial de 22 de dezembro de 2023, aumentou em 2% a alíquota do ICMS nos Estados – no caso do Rio de Janeiro, à medida que, somada ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), eleva a alíquota de ICMS modal de 20% para 22%. “O ICMS é um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços, tendo um papel relevante nos custos das empresas. Portanto, o aumento na alíquota do ICMS implica em um acréscimo nos custos empresariais, o que poderá resultar em uma redução nos lucros das empresas, caso absorvam o aumento do custo de produção, ou então elas podem repassar esse incremento de custo para os preços, podendo ocasionar uma diminuição na demanda”, cita.
É importante destacar que o aumento na alíquota modal pode ter impacto direto no preço dos produtos e serviços comercializados, já que os impostos são repassados para o consumidor final. Por isso, é fundamental que os empresários e consumidores estejam atentos às mudanças na legislação tributária.
Ainda segundo economista, esta é uma alíquota de imposto estadual que incide sobre a maior parte dos produtos e serviços comercializados em cada estado brasileiro. Em outras palavras, é a alíquota mais comum de ICMS cobrada pelo Estado nas operações internas e interestaduais de determinado produto ou serviço. “Os efeitos adversos não estão restritos ao setor empresarial. Para os consumidores, o aumento de imposto se traduzirá em elevação nos preços de bens e serviços que ele costuma adquirir”, cita.
Tudo caro
Bens materiais são aqueles que como o próprio nome diz, são materiais e tangíveis. Exemplo: roupas, carros, alimentos, entre outros. E os Serviços são aqueles que possuem preço, porém são intangíveis, como por exemplo, um serviço de advogado, uma consulta de médico, entre outros.
Divulgado recentemente, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, mostra que os preços subiram 0,83% em fevereiro, segundo dados divulgados neste mês pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Sete dos nove grupos do IPCA tiveram alta no mês de fevereiro. Além de Educação (0,29 ponto percentual), o grupo de alimentação e bebidas teve peso relevante na alta do mês, com 0,20 p.p. de contribuição no índice geral.
Firjan envia nota de repúdio
A Firjan repudia profundamente a sanção da Lei nº 10.253/2023, publicada no Diário Oficial que aumentou em 2% a alíquota do ICMS no Estado – medida que, somada ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), elevará a alíquota modal de 20% para 22%.
A justificativa, apresentada inicialmente em carta subscrita por todos os Estados do Sul e Sudeste, seria de que o texto da Reforma Tributária previa que a arrecadação de ICMS, medida entre 2024 e 2028, fosse relevante para a divisão do IBS (tributo que unifica e substitui o ICMS e o ISS) nos próximos 50 anos. No entanto, este dispositivo foi alterado e não consta no texto da Reforma promulgado pelo Congresso Nacional.
Neste contexto, o Estado do Rio de Janeiro se isola como o único do Sudeste a aumentar o ICMS. Enquanto os Estados vizinhos, concorrentes diretos de empresas fluminenses, recuaram de tal medida e mantiveram alíquotas de 17% a 18%. “A Firjan considera fundamental que a Alerj e o Governo do Estado, em razão da alteração do texto da Reforma Tributária aprovado e da desistência do aumento do ICMS pelos Estados vizinhos, revoguem a Lei nº 10.253/2023, sob o risco de que o ano de 2024 se inicie de forma sombria, justamente num momento de recuperação econômica e geração de empregos”, diz a nota.