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Procon RJ notifica CCR RioSP, para esclarecimentos em relação as informações da cobrança da tarifa de pedágio sem cancela

Por Franciele Aleixo
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COSTA VERDE

O Procon Estadual do Rio de Janeiro notificou, nesta sexta-feira, dia 12, a empresa CCR RioSP, concessionária responsável pela administração da Rodovia Rio – Santos (BR-101), para que apresente esclarecimentos sobre as medidas informativas relativas às formas de pagamento do pedágio sem cancela, instalado na rodovia.

No ano de 2023, foi iniciado na Rodovia Rio – Santos, o sistema de cobrança de pedágios sem cancela, em que o motorista, após passar pela estrada, necessita acessar os canais disponibilizados pela empresa para efetuar o pagamento da tarifa.

No entanto, foram identificadas diversas reclamações de consumidores que se queixam da falta de informações sobre a cobrança de pedágio na rodovia, já que até a instalação do sistema não era cobrado. Outras questões se referem à falta de informação sobre os canais em que é possível efetuar o pagamento, além de cobranças não reconhecidas.

De acordo com o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, tudo isso, tem resultado até mesmo em aplicação de multas por evasão de pedágio. “Entendemos que esta nova forma de cobrança de pedágio é positiva, pois evitará congestionamento em época de grande movimentação na estrada e já é usado inclusive em outros países, porém, o consumidor não pode ser prejudicado pela falta de orientação e informação. É necessário que seja informado de maneira clara e ostensiva, como se dará a cobrança e os canais em que o consumidor poderá efetuar o pagamento”, afirma.

A notificação solicita esclarecimentos quanto aos prazos para que a informação das cobranças seja disponibilizada ao consumidor; formas de pagamento da tarifa do pedágio; e canais de atendimento disponibilizados aos consumidores, e recomenda ainda, que a comunicação com os usuários seja aprimorada, a fim de que não ocorram falhas no dever de informação.

Coelho também acrescenta que se forem identificados problemas na informação, o fornecedor deverá adequá-la dentro de um prazo estabelecido pela autarquia.


O consumidor que tiver sido prejudicado por intercorrências no novo sistema de cobrança, deverá procurar a empresa e efetuar a reclamação. Caso a questão não seja solucionada diretamente com o fornecedor, ele poderá registrar a sua reclamação em qualquer dos canais de atendimento do Procon/RJ, que pode ser consultados no site: www.procon.rj.gov.br.

O QUE DIZ A CONCESSIONÁRIA

Através de nota, a CCR RioSP, diz que desde o início do free flow – em março do ano passado – a concessionária realiza uma série de ações de comunicação e de divulgação das formas de autopagamento da tarifa. Foram instaladas mais de 70 faixas na Rio-Santos informando sobre o sistema e como realizar o pagamento. Também são realizadas ativações em estabelecimentos comerciais e postos de serviços às margens da rodovia para esclarecer dúvidas dos clientes, além de divulgações nas rádios com spots informativos sobre o sistema free flow.

A concessionária disponibiliza o site (www.ccrriosp.com.br/freeflow), com todas as informações sobre o free flow, entre elas, cadastro para consulta e pagamento da tarifa, valores de tarifa, vídeos explicativos e canais de atendimento.

O cliente sem TAG pode realizar o pagamento via site, APP CCR Rodovias, WhatsApp, Rede Credenciada e em totens de autoatendimento, instalados em cinco bases ao longo da rodovia, cujas localizações estão disponíveis no site. Já o cliente com TAG tem a tarifa debitada automaticamente na fatura da operadora contratada com descontos entre 5% e 70%. Lembrando que as passagens podem levar até 48h para subir no sistema. E o pagamento pode ser feito em até 15 dias corridos após a passagem pelo pórtico.

O sistema de Free Flow não pressupõe que a concessionária tenha os dados dos veículos disponíveis para envio de comunicação, por isso, desde agosto do ano passado, o cliente pode se cadastrar no site ou APP da CCR RioSP utilizando o mesmo login das redes sociais e realizar o pagamento via PIX ou cartão de crédito e de débito.

 

 

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