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Exigências de metas orçamentárias para quatro benefícios fiscais estão revogadas

Por Carol Macedo
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ESTADO

A exigência do cumprimento de metas fiscais orçamentárias anuais de desempenho será revogada para a concessão de benefícios fiscais a pequenos produtores rurais, igrejas e templos de qualquer culto, empresas que produzem alimentos à base de farinha de trigo, e também para fabricantes de embarcações recreativas e esportivas. As revogações constam em quatro leis, todas de autoria do deputado Chico Machado (SDD), que foram sancionadas pelo governador Cláudio Castro e publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira (21/12).

As metas fiscais orçamentárias para a concessão de benefícios fiscais no Estado do Rio constam na Lei 8.445/19 e devem ser estabelecidas para cada incentivo fiscal. O deputado Chico Machado explicou que as disposições da norma aplicam-se, exclusivamente, aos incentivos fiscais condicionados que envolvem o cumprimento de contrapartidas por parte das empresas beneficiárias.

No caso dos regimes tributários que os projetos pretendem revogar esta exigência, o deputado explicou que só foram internalizados convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ou copiados regimes de estados vizinhos ao Rio, para evitar a guerra fiscal entre os estados, conforme garante a Lei Complementar Federal 160/17.

“Ou seja, nestes quatro casos não há incentivos fiscais condicionados, uma vez que não envolve o cumprimento de contrapartidas por parte dos beneficiados. Tratando-se de lei na qual o contribuinte interessado meramente necessita declarar a sua opção pela fruição, pois assim consta da norma paradigma que lhe fundamenta”, declarou Machado.


Confira as especificidades de cada medida sancionada:

A Lei 10.249/23 revoga as metas orçamentárias do regime tributário diferenciado para fabricantes de embarcações recreativas e esportivas. A carga tributária de ICMS fixada pela Lei 10.068/23 é de 7% até 31 de dezembro de 2024;

A Lei 10.250/23 revoga as metas orçamentárias para isenção de ICMS no fornecimento de energia e gás para igrejas e templos de qualquer culto. A isenção consta na Lei 10.061/23 e vale até o dia 31 de dezembro de 2032.

A Lei 10.251/23 revoga as metas orçamentárias para isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no fornecimento de energia ao pequeno produtor rural com consumo de até mil quilowatts/hora mensais. A isenção consta na Lei 10.065/23;

A Lei 10.252/23 revoga as metas orçamentárias do regime tributário diferenciado para empresas que produzem farinha de trigo, massas, pão francês, além de biscoitos “água e sal” e “maisena”. A Lei 10.067/23 determina que estes produtos tenham alíquota de 7% de ICMS nas operações de saída interna até 31 de dezembro de 2024.

 

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