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Lei sancionada em Pinheiral garante férias ao quadro de apoio das escolas

Por Carol Macedo
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PINHEIRAL

A importância do descanso dos servidores da educação de Pinheiral e o recesso escolar aos que atuam na rede municipal agora estão determinados em lei. O Poder Público fez a sanção da Lei 1.348, de autoria do vereador Léo Barros. O objetivo seria fornecer descanso ao quadro de apoio dos servidores da pasta. “Assim como os professores, o quadro de apoio das unidades escolares também necessita de uma pausa para recuperação do bem estar. O bom funcionamento das escolas e creches, o cuidado com as nossas crianças e a construção da educação em nossa cidade também passa por garantir condições que proporcionem qualidade de vida a essas pessoas”, disse.


Serão afetados pela lei merendeiras, auxiliares e inspetores de alunos. Antes da lei somente professores tinham direito ao recesso. “O restante do quadro de funcionários deveria estar nas escolas, cumprindo carga horária e mesmo sem a presença dos alunos, porque não havia uma lei que garantia esse direito. Com a lei, vamos garantir descanso, bem estar, valorização profissional e qualidade no ensino”, declarou o vereador, contando que a iniciativa para o projeto surgiu da ação Léo Barros nas Escolas, um projeto onde visita as unidades.

Nos locais, contou que sempre ouviu essas demandas dos profissionais. Para ele, é mais do que justo estender esse recurso que já é dado aos professores, a todos.  A lei vai garantir o mesmo período e igual quantidade de dias de recesso que usufrui a equipe de docentes das unidades educacionais.

 

 

 

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