BARRA MANSA
A Funerária Municipal pode ser a única responsável pelo comércio, execução e ornamentação de caixões e urnas mortuárias e pela remoção e traslado de cadáver. A proibição de serviços particulares na cidade é objeto principal de um projeto de lei de autoria do presidente da Casa, o vereador Marcelo Borges, o Marcelo Cabeleireiro (PDT), aprovado por unanimidade pelo Legislativo em recente sessão. O projeto segue para sanção ou veto do prefeito Rodrigo Drable (MDB).
De acordo com o vereador Marcelo Borges, o projeto de lei tem por objetivo evitar a exploração de um momento de dor da população. “Muitas pessoas assumem um compromisso financeiro no momento de dor, sem ter condições para tanto. Quem tem dinheiro, vai lá e paga, mas quem não possui condições financeiras no momento, principalmente porque a morte acontece sem qualquer aviso, fica à mercê de funerárias privadas. Se você colocar uma funcionária privada para competir com uma pública, essa vai quebrar e ainda prejudicar o atendimento ao cidadão necessitado”, afirmou o vereador.
Marcelo Borges ressaltou que o objetivo da Funerária Municipal é prestar atendimento à população. Ele declarou que a administração pública não deve visar lucro, tem que prestar serviço ao cidadão. “O lucro da Funerária Municipal deve ser revertido à população que não possui condições financeiras de arcar com o sepultamento digno de seu familiar. E a funerária dá lucro e muito”, justificou o vereador.
Pelo projeto de lei, fica permitido o funcionamento de outros cemitérios em Barra Mansa, sem que realizem os serviços funerários discriminados, principalmente a comercialização de urnas e caixões.
GRATUIDADE
Duas leis em Barra Mansa garantem o atendimento funerário à população hipossuficiente em Barra Mansa. A Lei 4.382 de 2014 estabelece que o município tem a obrigatoriedade de fornecer gratuitamente urnas, traslados e de isentar de qualquer taxa de serviço de sepultamento cidadãos do município, que comprovem não ter condições financeiras de pagas essas despesas. De acordo com a lei, essa gratuidade será subsidiada pela receita da Funerária Municipal. Já a Lei 4.490, de 2015, promulgada pelo vereador Marcelo Borges da Silva, também presidente à época, institui a gratuidade no serviço de exumação de corpos, membros e restos mortais para as pessoas reconhecidamente necessitadas.