VOLTA REDONDA
A entrega dos novos carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2023 de Volta Redonda, em modelo mais sustentável, já está sendo concluída nas residências. Quem preferir, pode retirar a segunda via pelo site da Prefeitura de Volta Redonda, através do link: voltaredonda.rj.gov.br/iptu. Os contribuintes que não tiverem acesso à internet podem comparecer aos guichês 8 e 9 da prefeitura, ou na Subprefeitura do Retiro, para emissão da segunda via.
No IPTU da Cidade (residencial), quem escolher o pagamento em cota única têm até o dia 17 de março para pagar com 8% de desconto. Quem optar pelo pagamento parcelado, poderá fazê-lo em até seis vezes, com o vencimento da primeira parcela em 17 de março. As demais cotas vencem nos seguintes dias: 18/04 (2ª parcela); 18/05 (3ª parcela); 19/06 (4ª parcela); 19/07 (5ª parcela); e 18/08 (6ª parcela).
“O IPTU está na educação, na saúde, na manutenção da nossa cidade. É uma contribuição para que possamos investir cada vez mais nas melhorias dos serviços públicos para nossa população. Fique em dia com sua cidade e nos ajude a deixar Volta Redonda do jeito que ela merece”, destacou o prefeito Antonio Francisco Neto.
Novos modelos
Os carnês do IPTU 2023 de Volta Redonda estão em novo formato, parecido com um boleto. De acordo com a secretaria de Fazenda, o objetivo é reduzir o consumo de papel para impressão dos carnês, promovendo mais sustentabilidade, além de economia aos cofres públicos.
O carnê em formato de carta chega lacrado às residências, e no interior o contribuinte poderá conferir as datas de vencimento e valores das cotas, além de Qr code para acessar o link de emissão de segunda via, e logo abaixo os códigos de barras de cada cota a ser paga, conforme escolha do próprio contribuinte.
IPTU das Indústrias
No IPTU das Indústrias, o desconto de 8% é para pagamentos em cota única até o dia 23 de fevereiro. A modalidade também está disponível para pagamento parcelado, com as cotas vencendo nas seguintes datas: 23/02 (1ª parcela; 27/03 (2ª parcela); 26/04 (3ª parcela); 26/05 (4ª parcela); 27/06 (5ª parcela); e 27/07 (6ª parcela).