O direito à liberdade de expressão, à honra, à privacidade e ao bom nome são direitos garantidos pela Constituição Federal, que ampara tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas em mesmo grau de importância.
Ocorre que, embora a liberdade de expressão seja um direito garantido, a própria Constituição prevê limitações, já que a liberdade de um indivíduo não pode ferir a liberdade de outro, em alguns momentos tais direitos se tornam conflitantes, como por exemplo, situações em que um indivíduo utiliza de suas redes sociais para denegrir, difamar e atingir a honra de empresas, lhe trazendo graves prejuízos de cunho moral e material.
O inciso X do artigo 5º, por exemplo, determina que não se pode ferir a intimidade, privacidade, honra e imagem de outra pessoa. Logo, não se pode usar o argumento da liberdade de expressão, como supedâneo para ferir direitos garantidos a outros indivíduos.
A liberdade garantida pelo inciso IX do art. 5º da Constituição não é – e nem poderia ser – absoluta. Assim como outros princípios constitucionais, a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação precisa respeitar outros direitos constitucionalmente assegurados, tais como o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem
O direito à liberdade de expressão quando se demonstrar excessivo, violento e ilícito não será considerado absoluto. Nesse sentido, declarações que expõem fatos inverídicos, notícias falsas (as chamadas fake news), também representam atos que atentam contra à imagem das empresas, e não podem ser confundidas com o direito à liberdade de expressão.
O maior ato de conscientização seja de pessoas físicas como jurídicas é de entender que as relações de consumo precisam ser pautadas pela ética e levadas com o mútuo respeito entre as partes, para que se evitem problemas na esfera judicial.
Dessa maneira, os consumidores que por algum motivo, utilizem da internet ou de outro meio para expor empresas, precisam utilizar do bom senso, para que sua reinvindicação não acabe por violar os direitos alheios.
Diante de tais situações, a orientação de profissionais da área jurídica se torna necessária. Por isso consulte uma assessoria jurídica para que seus direitos não sejam mitigados.
Gabriel Costa Braga
Aux. Jurídico