BRASÍLIA
A Justiça Eleitoral ampliou as informações que identificam cada brasileiro no Cadastro Eleitoral. A intenção é acompanhar a evolução da sociedade e respeitar as particularidades de cada indivíduo. A novidade começou neste mês e os eleitores e eleitoras podem informar, além dos dados pessoais, outros como identidade de de gênero (cisgênero e transgênero), raça, cor, e etnia – como quilombola e indígena. Outra novidade é que a pessoa poderá informar se é intérprete de Libras para poder auxiliar pessoas com deficiência auditiva no dia da eleição.
Desde 2018, a pessoa transgênero já pode incluir o nome social no cadastro. Em comparação com as últimas eleições, em 2020, o número de pessoas que fizeram essa alteração praticamente triplicou. Foram 10.450 naquele ano e 37.646 agora em 2022.
Foi reaberto o Cadastro Eleitoral para quem vai tirar o título pela primeira vez ou pedir alterações no documento, como mudança no local de votação e incluir a necessidade de atendimento especial, tudo pela internet. O atendimento é realizado nas modalidades virtual e presencial nos cartórios eleitorais de todo o país.
No campo identidade de gênero, é possível escolher entre cisgênero, transgênero ou preferir não informar. A pessoa cisgênero é aquela que se apresenta ao mundo e se identifica com o seu gênero de nascimento. Já a transgênero é a que se identifica com gênero diferente do seu gênero de nascimento. Engloba tanto as travestis quanto as pessoas transexuais.
No campo sobre raça ou cor, a eleitora ou o eleitor pode se identificar como branco, preto, pardo, amarelo ou indígena. Caso seja indígena, pode registrar o povo ou grupo ao qual pertence bem como a língua falada. Foram incluídos, ainda, os quilombolas, que poderão relatar sua comunidade e língua.
Prazos e justificativas
Para fazer a transferência de cidade ou a revisão de dados pessoais, basta acessar a página do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br) onde há todas as informações no setor de Autoatendimento do Eleitor. No mesmo local, é possível fazer a justificativa pelo não comparecimento às urnas, gerar os boletos para o pagamento de eventuais multas eleitorais e emitir as certidões de quitação eleitoral, composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária e negativa de alistamento eleitoral.
Completadas as etapas indicadas no autoatendimento, a eleitora ou o eleitor deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O requerente será informado se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento.
Se não houver pendência e for deferido o alistamento, a transferência ou a revisão, o título digital pode ser obtido no aplicativo e-Título.
MÊS DA CONSCIÊNCIA NEGRA
No último domingo foi o Dia da Consciência Negra e o TSE informou que nas eleições deste ano o número de candidatos negros, 14.712, superou o de brancos, o que representa 50,27% do total de inscrições (29.262). Em 2018, quando também houve eleição geral, as candidaturas negras foram 46,4% do total. Apesar disso, os dados mostram que ainda há muito a fazer para alcançar a equidade racial também entre os representantes do povo.
Embora tenha sido registrado o aumento de 8,64% entre as candidaturas negras neste pleito em relação a quatro anos atrás e o incremento de 11,4% na quantidade de eleitos em comparação ao mesmo período, em 2022, somente 32,12% negros foram eleitos. O número ainda continua baixo, apesar de os negros serem a maioria da população brasileira, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em relação às candidaturas de autodeclarados negros, os cargos para presidente, deputado federal e governador registraram aumento em comparação a 2018. O incremento foi de 1,6%, 43,1% e 34,3%, respectivamente. Já os cargos de deputado estadual e distrital registraram queda, sendo 0,86% e 41%, na ordem.
Em relação às pessoas negras eleitas, houve aumento no pleito deste ano quando comparado com as eleições de 2018. Os cargos para deputado estadual, federal e governador registraram elevação de 23,7%, 9,8% e 28,6%, respectivamente. Para o cargo de deputado distrital, disputado somente no Distrito Federal, o número de negros eleitos permaneceu o mesmo, 11.