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Como ficam as atividades e o funcionamento comercial nos dias de jogos do Brasil, durante a Copa do Mundo?

Por Andre
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Com o início da Copa do Mundo, todos estão ansiosos, almejando a conquista do hexacampeonato pela seleção brasileira; contudo, surgem algumas dúvidas quanto a dispensa dos empregados ou funcionamento dos estabelecimentos.

Nos dias de jogo do Brasil é obrigatório dar folga ao empregado ou fechar o estabelecimento?

A resposta é NÃO! Os jogos do Brasil, durante a copa do mundo, não são feriados e não há nenhum dispositivo na legislação trabalhista que considere feriado.

Uma das razões deste questionamento, é que na Copa de 2014, a qual foi sediada no Brasil, houve um Decreto presidencial declarando feriado nos dias de jogos do Brasil e regulamentando aquela ocasião específica.

Contudo, em regra, os jogos do Brasil não são feriados e não desobriga os empregados a irem ao trabalho.

A CLT delimita as hipóteses em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, como nos casos de falecimento de familiares, casamento, nascimento de filho, doação voluntária de sangue, serviço militar, dentre outros, mas não para assistir jogos ou eventos esportivos.

Portanto, caso o empregado deixe de ir ao trabalho sem apresentar a respectiva justificativa, o empregador poderá efetuar os descontos no salário, inclusive dos repousos semanais remunerados, além de aplicar advertências ou outras punições que se façam cabíveis.

A legislação não prevê obrigação de a empresa dispensar o trabalhador no dia de jogo. Entretanto, é possível negociar folgas ou acertar um horário de trabalho diferente do padrão para assistir a partida, a critério do empregador.


Assim, não é obrigatório fechar o estabelecimento, podendo funcionar normalmente nos dias de jogos do Brasil.

Tendo em vista, que o brasileiro é grande apreciador dos jogos de futebol; e, que a seleção une os brasileiros, fica facultado ao empregador, manter o funcionamento, ou aplicar a folga.

Há possibilidade de haver acordo entre empregado e empregador, aplicando a folga nos dias ou em parte destes, dos jogos do Brasil, prevendo a compensação em banco de horas.

Outrossim, caso seja indispensável o funcionamento, de forma facultativa, pode ser disponibilizado um telão ou televisor no estabelecimento, para a transmissão do jogo, podendo até haver um agrado, com um coffe-break; assim os empregados têm acesso ao jogo, continuam na ativa, caso surja alguma necessidade e não precisam perder tempo se deslocando. Geralmente, nesses casos não são descontadas essas horas do empregado, pois entende-se que o empregado estava à disposição da empresa.

Pode ainda ser fixados regras diferenciadas, em cada situação, conforme a liberalidade do empregador e de acordo com os horários e disponibilidades.

É importante que qualquer dúvida sobre o assunto seja tratada com um advogado de confiança, para que seja evitado dispêndios.

Dalila T. de Souza Marins
OAB/RJ 239.836

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