VOLTA REDONDA
Foi aprovado um projeto de lei na Câmara de Volta Redonda que garante gratuidade no transporte público no dia do segundo turno das eleições, 30 deste mês. O projeto pode ser sancionado ou vetado pelo prefeito Antonio Francisco Neto. A autoria é do vereador Rodrigo Furtado. O projeto ainda garante passe livre em todas as eleições, se for sancionado.
O vereador lembrou que no primeiro turno Volta Redonda teve 20,45% de abstenções, ou seja, mais de 50 mil pessoas deixaram de votar. “O elevado índice de abstenções está ligado à crise econômica e a pobreza, o que impacta no direito do voto dos mais vulneráveis. Por isso se faz necessário o transporte gratuito e universal nos dias de votação obrigatória“, argumentou Rodrigo Furtado.
Há uma decisão do Supremo Tribunal Federal, do último dia 19, sobre a autorização do transporte gratuito para eleitores no segundo turno. Furtado argumentou que, apesar da autorização do STF não seria razoável prefeitos e concessionárias concederem transporte gratuito sem uma lei específica ou poderiam ser enquadrados em crime de responsabilidade fiscal ou eleitoral. “Com esta lei não haverá riscos desse tipo e ninguém poderá ser acusado de improbidade administrativa ou compra de votos. Conforme o ministro Barroso bem lembrou, qualquer transporte pode ser utilizado, até ônibus escolar. O importante é garantir que o direito ao voto, que fará toda diferença para o país, seja garantido“, defendeu Rodrigo.
Em Angra dos Reis governo já informou gratuidade no transporte no segundo turno
Assim como no 1º turno, a Prefeitura de Angra mantém a determinação que não haverá cobrança de passagens de ônibus no domingo, dia 30 de outubro, quando acontece o 2º turno das Eleições de 2022. No dia 2 de outubro, quando ocorreu o 1º turno, 39.448 pessoas foram beneficiadas.
A medida valerá para a cobrança das tarifas de transporte público coletivo no município de Angra dos Reis nos horários entre 6h30min e 20h30min. Neste período, ficará suspensa a execução do Programa Passageiro Cidadão, para que seja evitada a duplicidade nos subsídios.
O Decreto número 12.761 com a medida foi publicado no Boletim Oficial do município no dia 30 de setembro.
De acordo com o decreto, a suspensão abrange apenas o serviço público de transporte de passageiros por ônibus. O serviço irá operar com a frota disponibilizada em dias úteis, para atender o fluxo extra de pessoas em trânsito em direção às zonas eleitorais da cidade.