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Quilombolas: MPF pede para TRF2 reverter inércia do Incra em Rio Claro 

Por Carol Macedo
a voz da cidade
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RIO CLARO

Em processo contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União, o Ministério Público Federal (MPF) cobrou que eles sejam obrigados a regularizar e demarcar terras da comunidade quilombola de Alto da Serra do Mar, em Rio Claro (RJ). O MPF remeteu o parecer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que julgará recursos contra a condenação do Incra e União a concluir a emissão da regularização fundiária. O processo judicial começou em 2016, dez anos após a comunidade Alto da Serra do Mar, já certificada pela Fundação Cultural Palmares, abrir pedido de emissão do título coletivo de propriedade, de 327,19 hectares (mais de 3 milhões de m2).

No parecer, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) sustentou que a condenação do Incra e da União, em fevereiro de 2019, fixou prazo de um ano para a conclusão do processo administrativo iniciado em 2006. “É injustificada e descabida a inércia autárquica”, afirmou o MPF no parecer, que reputa a ordem judicial como necessária. “No caso dos autos, o atraso não é injustificado apenas quanto ao julgamento do recurso, mas quanto à finalização do próprio processo em si, instaurado nos idos de 2016.”


O MPF rebateu, na manifestação à 5ª Turma do TRF2, alegações do Incra como a falta de previsão orçamentária ou de liberação de recursos, bem como a tese da União de que a sentença de primeira instância continha decisão alheia aos pedidos feitos na ação civil pública do MPF. Também foi rebatido o argumento de que faltaria o decreto presidencial declarando “interesse social” na propriedade, afinal, a não edição do decreto não impede avanços do processo de regularização fundiária.

“Independentemente da organização da distribuição orçamentária para políticas públicas – o que se enquadra na discricionariedade das administrações –, esta demanda se concentra na defesa do direito fundamental, consistente na duração razoável do processo administrativo, não havendo qualquer juízo discricionário na decisão de dar ou não andamento célere a um procedimento de reconhecimento e titulação de terras quilombolas”, afirmou o MPF na 2ª Região. “Em verdade, trata-se de um dever constitucional, cujo descumprimento revela-se ainda mais grave diante do fato de que o processo em questão diz respeito à garantia de direitos fundamentais de uma minoria vulnerável.”

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