RESENDE
Ontem foi celebrado o Dia do Cliente, data criada com o intuito de movimentar o comércio e a economia. Contudo, ao se deparar com a possibilidade de compra, há quem descubra que está com o nome negativado indevidamente, ou seja, uma empresa cometeu o erro de inserir o CPF do consumidor em órgãos de proteção de crédito, como SPC e Serasa. Nesse caso, o que fazer?
Segundo o professor do curso de Direito da Estácio, João Victor Alencar, em caso de negativação indevida, o consumidor deve consultar o site do Serasa ou SPC mediante extrato. Com este documento, é possível saber todos os detalhes da negativação, como, por exemplo, a instituição que solicitou a negativação e os motivos e tomar as devidas providências. “Com o extrato em mãos, o consumidor pode resolver de duas formas: a primeira é tentar contato diretamente com a empresa para requerer a baixa da inscrição indevida, demonstrando que não há nenhuma dívida. E a segunda é procurar o Procon. Lá eles marcam uma audiência administrativa com a empresa e solicitam os documentos necessários para o esclarecimento do caso, tentando buscar um acordo”, explicou.
Os motivos de uma negativação variam entre cobranças com relação às fraudes nos cartões, serviços que já foram cancelados ou que não tenham sido solicitados, entre diversas outras razões. Com esse tipo de ação, o consumidor passa a ter restrições no nome, seja para dar entrada em um carro novo, empréstimo, solicitar um cartão de crédito, alugar ou financiar um imóvel.
Alencar ainda alertou para o caso de não conseguir resolver o problema em nenhuma das duas hipóteses. Desta forma, o outro caminho é o ajuizamento de uma ação judicial, sendo possível exigir indenização por danos morais.