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Projeto de lei prevê obrigatoriedade de cirurgia plástica reparadora pelo SUS em mulheres vítimas de câncer de mama

Por Carol Macedo
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BARRA MANSA

Tramita nas comissões da Câmara de Vereadores um projeto de lei de autoria da vereadora Maria Lúcia Moura da Fonseca (SDD) que dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para pacientes vítimas de mutilações decorrentes do tratamento do câncer de mama. O objetivo da vereadora com o projeto é formalizar o direito a cirurgia plástica reparadora.

No artigo segundo, parágrafo primeiro, é estipulado que quanto existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico, o que já é determinado pela Lei 12.802 de 2013. O parágrafo segundo diz que quando houver impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediata para após alcançar as condições clínicas requeridas.


“O câncer de mama é o segundo tipo mais frequente no mundo e o mais comum entre as mulheres. Para um número significativo de pessoas, o tratamento da doença exige a submissão a procedimentos cirúrgico, consistindo em grave ameaça à integridade física e psicológica, inevitavelmente afeta a imagem e sexualidade das mulheres”, disse a vereadora Maria Lúcia. A respeito da obrigatoriedade da reconstrução mamária, a vereadora lembra que é assegurada pelos sistemas de saúde pública e complementar às que tiveram as mamas amputadas, parcial ou totalmente, porém, é realizada de forma isolada, o que acaba submetendo a mulher uma convivência traumática com a mutilação.

Maria Lúcia defende por vários motivos a realização da cirurgia reparadora simultaneamente à retirada do tumor cancerígeno. Segundo ela, a ação não interferiria na curabilidade da doença, reduz o tempo de internação e ainda torna menos traumática e mais rápida a reabilitação social.

 

 

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