ITATIAIA
Na madrugada desta quinta-feira, dia 23, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) localizou um veículo com mandado de busca e apreensão judicial na Rodovia Presidente Dutra, em Itatiaia.
Por volta das 5 horas, no Km 318, a equipe realizando fiscalização de combate ao crime abordou um veículo Nissan/Kicks SV CVT, com placas de São Paulo, tendo como ocupantes dois homens de 39 e 40 anos. “Foi constatado que nenhum dos dois possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ao ser realizada consulta nos sistemas disponíveis, foi verificado que havia para o veículo um mandado de busca e apreensão emitido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), 1ª Vara de São Bernardo do Campo”, disse em nota a PRF.
Questionado, o homem que se apresentou como proprietário do veículo, alegou que havia adquirido o automóvel de um primo, realizando a troca por outros dois carros, desconhecendo a restrição do automóvel.
“Desta forma, a ocorrência foi apresentada na 99ª Delegacia de Polícia (DP), mas, a autoridade policial de plantão entendeu que se tratava apenas de medida administrativa, tendo a PRF cumprido a restrição de busca e apreensão, removendo o veículo para o pátio contratado. Os ocupantes do carro foram liberados”, concluiu a nota da PRF.
PRF RECUPERA VEÍCULO COM APROPRIAÇÃO INDÉBITA
A equipe da PRF da Operação Égide fazia um deslocamento na Avenida Nossa Senhora do Amparo, no bairro Vodac, em Volta Redonda, por volta das 17 horas de ontem, quando observou que um veículo Fiat/Uno Attractive 1.0, cor prata, agiu de forma suspeita ao avistar a viatura policial, entrando repentinamente em um posto de combustível, como se quisesse despistar. “Diante da suspeita, a equipe abordou o veículo, com placa de Belo Horizonte, em nome de uma locadora de veículos, que era conduzido por uma mulher de 30 anos. Ela alegou que havia locado o carro no seu nome desde maio, mas, em consulta aos sistemas foi constatado haver um registro de apropriação indébita desde 01/06/2022”, disse em nota a PRF, completando que, em contato com um representante da referida locadora, foi confirmado que não havia qualquer contrato de locação realizado em nome da mulher e que havia registro de apropriação indébita do veículo em vigor.
Desta forma, a mulher foi detida com base no artigo 168 do Código Penal (CP) por se apropriar de coisa alheia, cuja pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa.
A ocorrência foi encaminhada para a 93ª Delegacia de Polícia (DP).