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Prazo de quitação em cota única do IPTU com desconto é prorrogado em Resende

Por Carlos Henrique
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RESENDE 

O prazo para o pagamento da cota única do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) com desconto em Resende que terminaria nesta sexta-feira, dia 16, foi prorrogado. A nova data agora para quem deseja quitar o imposto à vista aproveitando o desconto de 15% é dia 28 de fevereiro. A prorrogação foi anunciada pelo secretário de Fazenda do município, Paulo Roberto Russo, no final da tarde de quinta-feira, dia 15, e vai beneficiar também os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado do tributo, já que o vencimento da primeira parcela também passou para o ultimo dia do mês de fevereiro. Atualmente, o município conta com 35.376 contribuintes do IPTU.

A previsão da Secretaria Municipal de Fazenda é que somente com o pagamento do imposto em cota única o município arrecade algo em torno de R$ 13 milhões. O IPTU, que representa uma das principais fontes de arrecadação própria do município, pode ser quitado nas agências do Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal, além das casas lotéricas da cidade. “O IPTU é um imposto muito importante para a cidade, pois sua arrecadação fica integralmente no município, diferente de outras receitas como o ICMS, por exemplo, que precisa ir para o Governo do Estado e depois retornar ao município através de repasses”, ressaltou o secretário Paulo Roberto Russo.

Cerca de R$ 13 milhões são previstos de arrecadação com a quitação em cota única – Ascom Resende

Segundo o secretário, em 2018, 21.630 famílias não pagarão o imposto já que foram beneficiadas pelo Código Tributário do Município, Lei Complementar 001/2013, que concede isenção do IPTU para os proprietários de imóveis residenciais que têm valor venal de até R$ 47.040,40.


10 VEZES COM 5% DE DESCONTO

Além de ter prorrogado o prazo para o pagamento do IPTU em cota única com 15% de desconto, a Prefeitura também manteve a redução de 5% no valor das parcelas para quem optar pelo pagamento em até dez vezes. Para isso, é preciso que o contribuinte pague a mensalidade sempre em dia, respeitando a data de vencimento impressa no carnê.

SEGUNDA VIA

Os contribuintes que ainda não receberam o IPTU, ou que residem fora do município e não atualizaram o endereço para envio do carnê, podem retirar a segunda via do imposto no site da Prefeitura, no endereço www.resende.rj.gov.br (clicar no banner do IPTU). Para obter a segunda via, basta clicar em “Inscrição Imobiliária” e digitar o número da referência cadastral do imóvel. Após digitar o número, será preciso preencher os três últimos dígitos deste campo com os códigos 000 ou 001. Se o imóvel for territorial, ou seja, sem construção, o código será 000. Já se o imóvel for predial, com área construída, o código será 001.

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