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Angra dos Reis regulamenta aluguel social para vítimas das chuvas

Por Tânia Cruz
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ANGRA DOS REIS
Em situação de emergência por conta do volume histórico de chuva registrado entre os dias 1 e 3 de abril, Angra dos Reis regulamentou a concessão do benefício eventual do aluguel social para as famílias atingidas. Publicado no Boletim Oficial do município na terça-feira, dia 12, o Decreto 12.572 assegura o benefício às pessoas que residem no município e tiveram suas casas afetadas pela chuva.
De acordo com o Governo Municipal, essas famílias poderão solicitar a antecipação dos três primeiros meses do aluguel, que tem valor de R$ 606, o equivalente a meio salário-mínimo, conforme previsto na legislação. O beneficiário deverá prestar contas do valor recebido e de sua aplicação no prazo de quinze dias após o terceiro mês de locação. Ou seja, ao completar três meses do recebimento do recurso, ele terá quinze dias para comprovar a utilização do aluguel social que só pode ser usado para fins de moradia.
BENEFICIADOS
Neste momento de emergência, a assistência social será prestada àqueles que necessitarem, para a concessão do benefício não será exigida a comprovação de renda. Uma exigência, porém, deverá ser cumprida, a Defesa Civil Municipal terá que atestar a ausência de riscos no imóvel a ser alugado.
Os moradores que possuem documento de propriedade ou posse dos imóveis terão direito ao aluguel social por seis meses, sendo esse prazo possível de ser prorrogado por mais seis meses.
As pessoas que moram de aluguel nos imóveis atingidos também terão direito ao benefício, mas por um prazo máximo de três meses para a reestruturação de suas vidas. Para isso, será necessária uma declaração emitida pelo CRAS da localidade, mediante depoimentos que testemunhem a residência no imóvel, entre outras provas.
NOVOS CRITÉRIOS
Os novos critérios para o aluguel social para as famílias atingidas pelas chuvas foram definidos pelo prefeito Fernando Jordão, que determinou agilidade na liberação do benefício para as famílias. “O objetivo da Prefeitura é atender a todas as famílias que precisam da assistência social neste momento e esta foi uma solução que encontramos. Vamos colaborar para a reestruturação da vida desses moradores, que precisam do apoio do município”, frisou o prefeito.
ALUGUEL SOCIAL – ENTENDA COMO FUNCIONA:
QUEM TEM DIREITO:
Moradores residentes em Angra dos Reis afetados pelas chuvas, sejam eles proprietários ou inquilinos dos imóveis. Não haverá a necessidade de comprovação de renda.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Os moradores devem apresentar documento de propriedade ou posse do imóvel. Já as pessoas que moravam de aluguel terão que buscar uma declaração junto aos CRAS da localidade, mediante depoimentos que testemunhem a residência no imóvel e outas provas.
ALUGUEL SOCIAL:
O valor mensal do benefício do aluguel social é de R$ 606,00 (metade do salário mínimo vigente) e a Defesa Civil Municipal terá que atestar a ausência de riscos no imóvel a ser alugado.
DURAÇÃO DO BENEFÍCIO:
Os proprietários das residências terão direito a seis meses de aluguel social, podendo o benefício ser prorrogado por igual período. Já os inquilinos dos imóveis afetados serão beneficiados com três meses.
ATENCIPAÇÃO DO ALUGUEL SOCIAL:
As famílias que desejarem poderão solicitar a antecipação de três meses do aluguel social. O beneficiário deverá prestar contas do valor recebido e de sua aplicação no prazo de 15 dias após o terceiro mês da locação.


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