Volta Redonda e Resende
Nesta terça e quarta-feira, dias 22 e 23, respectivamente, o Senac RJ promove reuniões gratuitas voltadas para os empresários de Volta Redonda e Resende que queiram conhecer o Programa Jovem Aprendiz ou se aprofundar no tema e descobrir de que forma a iniciativa pode auxiliá-los em suas empresas.
Os encontros irão discutir as vantagens da aprendizagem para as empresas e abordar a Lei da Aprendizagem e suas atualizações. Além disso, o Senac RJ vai apresentar os cursos oferecidos para capacitação desses jovens.
Em Volta Redonda, a reunião acontece no dia 22 de março, às 14 horas, na unidade do Senac RJ (Rua Governador Luiz Monteiro Portela, 251). Inscrições podem ser feitas pelo email [email protected] ou pelo telefone (24) 3347-3326. No dia seguinte, 23, também às 14 horas, o encontro será realizado na unidade do Senac RJ de Resende (Rua Sarquis José Sarquis, 80 – Jardim Jalisco). Para confirmar a presença, os interessados podem entrar em contato pelo telefone (24) 3358-1954 e [email protected].
Programa Jovem Aprendiz do Senac RJ
O programa capacita uma média de 10 mil jovens por ano e atende mais de três mil empresas. Disponível para todas as empresas, o programa é gratuito para as contribuintes. Para participar, a empresa interessada deve abrir as vagas conforme sua necessidade e selecionar os jovens, com idade entre 14 e 24 anos que estejam matriculados ou que já tenham concluído o Ensino Médio. Os jovens inscritos recebem formação técnico-profissional no Senac RJ, em diversas áreas. Em paralelo, o aluno realiza experiência prática na empresa contratante. Além de adquirir o conhecimento técnico, os jovens aprendizes do Senac RJ são preparados para trabalhar em equipe, com ética e responsabilidade. As empresas interessadas podem obter mais informações em www.rj.senac.br/jovem-aprendiz ou pelo email [email protected]
Lei de Aprendizagem
A Lei de Aprendizagem (Nº 10.097/2000) determina que todas as empresas a partir de 7 empregados contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.