Nova portaria do MTP considera discriminatória a exigência do comprovante de vacinação pelo empregador

Por Franciele Aleixo

 

No dia 01/11/21 foi publicada a Portaria MTP n. 620/21, a qual proíbe os empregadores, quando da contratação e durante a manutenção do emprego, exigir documentos discriminatórios ou obstativos à contratação e a manutenção do emprego, dentre vários, o comprovante de vacinação, inclusive da COVID-19, considerando-se discriminatória a demissão por justa causa do funcionário em razão da não apresentação do certificado de vacinação.

O cunho político em torno da referida Portaria é patente, sendo certo que a mesma vai na contra mão das decisões Judiciais até então proferidas acerca do referido tema, inclusive pelo C. STF., assim como das recomendações do Ministério Público do Trabalho, cujos entendimentos são no sentido de que o direito individual não pode se sobrepor ao interesse coletivo, ainda mais se considerarmos a condição sanitária e de saúde que envolve a presente Pandemia que vivemos.

Nosso Judiciário, assim como o MPT, com relação ao tema, vem firmando o entendimento de que o funcionário não é obrigado a comprovar sua vacinação, tampouco a se vacinar, porém sua atitude é passível de aplicação das sanções disciplinares legalmente previstas, podendo, inclusive, culminar com sua demissão por justa causa.

Muito embora referida Portaria seja no sentido contrário aos entendimentos proferidos nas decisões judiciais que analisaram o tema, é certo que os empregadores que agirem de forma diversa do estabelecido, estão passíveis de autuação administrativa por parte dos órgãos fiscalizadores, sem prejuízo de eventuais ações judiciais para discussão acerca do tema.

 

Leonardo Leoncio Fontes

OAB/RJ 95.893

 

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