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Prefeitura de Volta Redonda inicia nesta quarta-feira cadastro para concessão de desconto no IPTU 2022

Por Tânia Cruz
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VOLTA REDONDA
Aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência podem solicitar a partir desta quarta-feira, dia (1º, um desconto de até 50% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2022. O requerimento de isenção já está sendo enviado via Correios e deve ser preenchido e entregue no Fundo Comunitário de Volta Redonda (Furban), localizado ao lado do Palácio 17 de Julho, sede da prefeitura. Os atendimentos presenciais poderão ser feitos das 12 horas às 17 horas até o dia 30 de novembro.
Além do atendimento presencial, os que preferirem podem solicitar o desconto de forma online, através do site vr.rj.gov.br/isenção-iptu link disponível a partir do dia 1º. Dúvidas podem ser tiradas através do telefone 156 da Central Única de Atendimento (CAU).
PARA GARANTIR O DESCONTO
Para garantir o desconto no IPTU, é necessário apresentar requerimento devidamente preenchido e assinado, original do CPF e Carteira de Identidade, comprovante de pagamento do benefício de aposentadoria ou pensão por morte atualizado, como INSS, o demonstrativo de crédito do benefício e servidor público, o contracheque, comprovando provento ou pensão por morte inferior a dez salários mínimos. Não será aceito o extrato da conta corrente bancária.
No caso de portadores de deficiência, o requerimento tem que atender a portaria 04/18-N/SMF. Já os pensionistas, devem apresentar atestado de óbito do ‘de cujus’ que foi beneficiado.
PRAZO DO VENCIMENTO DA COTA ÚNICA
A Secretaria Municipal de Fazenda orienta que caso o contribuinte receba o carnê do IPTU 2022 sem o desconto de 50%, ele deve retornar à prefeitura com o requerimento até o prazo do vencimento da Cota Única do imposto. O requerimento será indeferido caso o contribuinte possua débitos de qualquer espécie junto à prefeitura, identificados no momento da solicitação de isenção ou posteriormente.
O contribuinte que omitir informações impeditivas da concessão do benefício estará sujeito à multa prevista no artigo 195 do Código Tributária Municipal (CTM) no valor de R$ 988,30, valor atualizado anualmente.


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