ITATIAIA
A juíza da Vara Única do município, Carolina Dubois Fava de Almeida suspendeu o reajuste salarial concedido aos servidores da prefeitura, Instituto de Previdência dos Servidores de Itatiaia (IPREVI) e dos servidores estatutários da ativa do quadro permanente e cargos em comissão e funções gratificadas da Câmara Municipal. A decisão saiu no último dia 23, após o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Resende entrar com duas ações sobre o reajuste salarial. A ação nº 0001105-26.2021.8.19.0081 diz respeito ao aumento de 5,45% concedido a todos os servidores públicos, efetivos e celetistas do Executivo, os integrantes do quadro permanente do IPREVI e servidores inativos ou pensionistas, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2021, de acordo com a Lei Municipal Nº 1.148 de 29 de junho de 2021. Enquanto que a ação nº 0001120-92.2021.8.19.0081 indaga sobre a Lei Municipal n.º 1.150 do dia 2 de julho que também corrige em 5,45% a remuneração dos servidores estatutários da ativa do quadro permanente da Câmara Municipal, bem como dos cargos em comissão e funções gratificadas.
Nas duas ações a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende, informa que o reajuste aplicado nas Leis Municipais viola normas de lei federal e é considerada nula.
Na decisão, a juíza destaca a Lei Complementar Federal nº173, de 27 de maio de 2020, que estabeleceu o programa federativo de enfrentamento ao coronavírus, proibindo reajustes salariais até 31/12/2021, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que prevê a impossibilidade de reajuste durante período de calamidade pública reconhecida pelas Assembleias Legislativas, o que ocorreu mediante a edição da Lei Estadual 8.794/20, prorrogada pelo Decreto Executivo nº47.428/2020. Ela ressalta que o município também reconheceu o estado de calamidade pelo Decreto nº3.410/2020, prorrogado pelo Decreto nº3.268/2021, com vigência até dezembro de 2021. “Os documentos que instruem a inicial e as normas jurídicas invocadas pelo Ministério Público indicam que o aumento salarial concedido afronta normas vigentes, inclusive a Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando o período de governo provisório vivenciado no município, com proximidade da data das eleições suplementares”, informa a juíza na sentença, determinando ainda que “não sejam incluídas, em suas folhas de pagamento, a correção prevista nas Leis Municipais nº1.148 e n.º 1.150, sob pena de multa de R$100 mil por cada mês em que houver o pagamento indevido”.
PREFEITURA CUMPRE DECISÃO DA JUSTIÇA
Em nota oficial enviada a imprensa, a prefeitura informa a suspensão do aumento salarial. “Em cumprimento a uma decisão da Justiça Estadual, em uma ação civil pública iniciada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, a Prefeitura de Itatiaia, informa que teve que suspender o reajuste na folha de pagamento dos funcionários efetivos, celetistas, e de contrato temporário e os servidores pensionistas e inativos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Itatiaia (IPREVI)”, informa a nota, ressaltando que a correção passaria a valer a partir do pagamento do mês de julho, com efeito retroativo à 1º de fevereiro, correspondente à revisão geral anual de remuneração.
De acordo com a Procuradoria Geral do Município, a administração procederá com as medidas processuais cabíveis.