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Projeto de lei obriga agressores de animais a arcarem com despesas médicas

Por Carol Macedo
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BARRA MANSA

Agressores de animais poderão arcar com despesas em clínicas. Um projeto de lei de autoria do vereador Marcell Castro (Cidadania) determina que nos atos e crimes de maus tratos contra animais cometidos no município o agressor precisa cobrir com a assistência veterinária e demais gastos decorrentes de agressão.

O projeto elenca agressão, mutilação, envenenamento, confinamento, provocar estresse e desconforto no animal, como ações de maus tratos. O parágrafo segundo do artigo primeiro determina que para ser considerado agressor, o acusado deverá ter condenação penal ou cível transitada em julgado sobre o delito.

“No caso de o ato ou agressão resultar em morte do animal – o autor deverá além das despesas decorrentes de eventual tratamento veterinário, pagar multa de 15 mil UFM (Unidade Fiscal do Município) de Barra Mansa, por cada animal que matou, e o valor será recolhido ao Município de Barra Mansa, dos quais dez por cento ficará destinado ao município realizar campanhas educativas de bem estar animal, ou de melhoras no sistema público de saúde veterinária animal, e 90% do valor será destinado a indenizar o proprietário do animal morto”, diz o parágrafo terceiro.


Se o animal agredido for atendido pelo sistema de saúde veterinária do município, o agressor deverá ressarcir todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestada. “O projeto de lei, em tela, é inspirado em Lei Municipal de Volta Redonda, de autoria do nobre Vereador Renan Cury, sancionado no dia 2 de julho de 2021 pelo prefeito Antônio Francisco Neto. A Constituição Federal, em seu art. 225, § 1º, VII, veda qualquer prática que submeta os animais a crueldade ou agressão”, diz o vereador Marcell Castro.

Segundo ele, a constituição prevê que é ‘dever do Estado e da coletividade zelar pelos animais e, ao mesmo tempo, impedir práticas que os submetam a crueldade’. Além disso, existem leis à parte, como de Crimes Ambientais e o Código Penal, que coíbem as práticas de maus-tratos aos animais, estabelecem penalidades, tanto para os animais silvestres quanto para os domésticos. “Entretanto, a prática de maus-tratos e crueldade ocorre  com constância”, destaca o vereador.

O projeto de lei não considera infração: o abate de animais por granjas e matadouros devidamente certificados, com a finalidade de abate para alimentação; o abate de animais em caso de legítima defesa da vida do abatedor ou a vida de terceiros, realizado somente quando haja um ataque do mesmo animal. “Além da responsabilização criminal, é necessário responsabilizar administrativamente o agressor pelos danos decorrentes do seu ilícito. O Estado deve atuar de modo multifacetado, na educação, na conscientização e a ser sancionador.  Não se pode esperar, apenas, que cada ser humano, que cada consciência, faça o seu papel no respeito à dignidade animal.

 

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