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Caixa inicia pagamento do seguro-desemprego em conta digital

Por Idel Pinheiro
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SUL FLUMINENSE

Os moradores do Sul Fluminense que têm direito ao seguro-desemprego e não informaram conta bancária para o depósito do benefício devem observar os procedimento adotados pela Caixa Econômica Federal. O banco começa a partir desta terça-feira, dia 20, o pagamento do seguro-desemprego por meio da conta poupança social digital para os cidadãos que não indicarem uma conta bancária no requerimento do benefício, ou que não possuírem outro tipo de poupança na Caixa.

As contas digitais serão abertas de forma automática e gratuita pela Caixa para o recebimento do benefício, sem a necessidade de apresentação de documentos e comparecimento à agência, permitindo a movimentação por meio do aplicativo CAIXA Tem. Para quem já tem outro tipo de conta na Caixa, os créditos serão realizados nas contas existentes e os valores poderão ser movimentados com a utilização do cartão da conta ou ainda pelo Internet Banking Caixa ou pelo aplicativo da Caixa.

Nos casos em que o valor do seguro-desemprego não possa ser creditado em conta existente ou em conta poupança social digital, o trabalhador poderá realizar o saque com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos correspondentes CAIXA Aqui, além das agências.

MOVIMENTO DA CONTA POUPANÇA SOCIAL DIGITAL

Segundo a Caixa, a conta poupança social digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil. A movimentação do valor pode ser realizada pelo aplicativo CAIXA Tem, sem custos, evitando o deslocamento das pessoas até as agências. Com a utilização do aplicativo, é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code. O beneficiário também pode realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas pela opção “Pagar na Lotérica”.


Os saques podem ser realizados nos terminais de autoatendimento, lotéricas e correspondentes CAIXA Aqui a partir da geração de token diretamente no aplicativo CAIXA Tem.

SEGURO-DESEMPREGO

O seguro-desemprego é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado aos trabalhadores. Ele é pago de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado, e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa). A Caixa atua como agente pagador do benefício, cujos recursos são custeados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador, nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

O valor do seguro-desemprego considera a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo. O site www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador, o aplicativo CAIXA Trabalhador e o Atendimento CAIXA ao Cidadão com o telefone 0800 726 0207, orientam sobre o programa.

QUEM RECEBE

Tem direito ao seguro-desemprego:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo

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