ANGRA DOS REIS
Um novo decreto foi publicado pela prefeitura visando o combate à covid-19. As novas determinações, que alteram o decreto nº 11.763, de 25 de setembro de 2020, são específicas para o setor turístico e valem até o próximo dia 26.
A primeira regra é a proibição da entrada de turistas em território municipal em veículos – vans, micro-ônibus, ônibus e afins – que transportem alimentos ou bebidas. Também não será permitida a manipulação de alimentos (petiscos, lanches, refeições a afins) nas embarcações (escuna, saveiros, catamarã, etc). Só será autorizada a comercialização de bebidas.
Fica estabelecido também, que o fluxo máximo de 46 pessoas por embarcação devidamente legalizada e com alvará válido no município, mediante apresentação de nota fiscal em nome da agência.
O documento considera a necessidade de ordenação da atividade turística para a alta temporada de modo a não prejudicar o setor econômico, porém, sem perder de vista a necessidade de se impor a adoção de critérios sanitários efetivos para o combate ao COVID-19.
O decreto nº 11.871 pode ser acessado na íntegra no Boletim Oficial nº 1276, de 12 de janeiro, no site da Prefeitura de Angra: www.angra.rj.gov.br.
TurisAngra cria canal de comunicação com a população
A prefeitura, por meio da Fundação de Turismo de Angra dos Reis (TurisAngra), acaba de criar um canal direto de comunicação com a população.
De acordo com o presidente da TurisAngra, Fernando Pereira Seabra Filho, por meio do WhatsApp (24) 992133365, os moradores e empresários do trade agora podem tirar dúvidas, enviar sugestões e fazer denúncias diversas sobre irregularidades turísticas. “Este canal tem o objetivo de aproximar o trade turístico da TurisAngra e agilizar a comunicação e a solução dos pontos levantados”, cita.