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Barra Mansa pagou integralmente a renda emergencial da cultura proporcionada pela Lei Aldir Blanc

Por Franciele Aleixo
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BARRA MANSA

O presidente da Fundação Cultura Barra Mansa, Marcelo Bravo, informou nesta terça-feira, 29, que o município pagou integralmente as três parcelas do subsídio da Lei Aldir Blanc às organizações culturais credenciadas. Foram 323 agentes e organizações beneficiadas entre editais, prêmios, subsídios e contratações de serviços. O município foi o primeiro no Estado do Rio a liberar o pagamento.

De acordo com Marcelo Bravo, a Lei Aldir Blanc foi cumprida rigorosamente no município, principalmente por terem um poder civil atuante e participativo no Conselho de Cultura. “Atuamos com agilidade na burocracia interna. Contamos com a destreza da Procuradoria, Controladoria e Secretaria de Administração. Nós praticamente zeramos a conta, a reversão será apenas de R$ 0,18. Conseguimos atender a todos os setores culturais em nossa cidade”, destacou.


Ao todo, Barra Mansa recebeu R$ 1.241.519,43 do governo federal, possibilitando a concessão do subsídio para setores artísticos e também da cultura afro, calendário cultural, artesanato, mestres de folia de reis e de capoeira, entre outros. “O barra-mansense foi privilegiado por ter acesso ao recurso antes dos demais. Para que isso fosse possível, a Fundação trabalhou arduamente. Estivemos um passo a frente o tempo todo, e isso permitiu que ajudássemos os outros municípios e Estados que utilizaram o material que produzimos como referências, como por exemplo, os editais, regulamentações, atas e soluções de reprogramação”, contou o presidente.

O presidente do Conselho Municipal de Cultura, o capoeirista Augusto Hernandes informou que irão acompanhar uma intensa programação em 2021 com todos os selecionados. “Ainda temos muito trabalho pela frente, porém, o mais importante já foi feito, nossos agentes culturais não ficaram desamparados na cidade”, destacou.

Todas as informações estão disponíveis no Portal da Transparência em https://portaltransparencia.barramansa.rj.gov.br/lei-aldir-blanc/.

 

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