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Eleições 2020: indícios de irregularidades somam quase R$ 1 bilhão

Por Carol Macedo
a voz da cidade
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BRASÍLIA

O Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral identificou o total de 221.355 casos de indícios de irregularidades na entrega dos metadados da Prestação de Contas de candidatos e partidos nestas eleições. No total, os recursos financeiros chegaram a R$ 954.728.601,57. Dos tipos de irregularidades identificadas, a que aparece com maior frequência é a de pessoas que doaram para candidatos, mas estão inscritos em programas como Bolsa Família ou Auxílio Emergencial do Governo Federal.

Das pessoas que doaram, mas estão inscritos em programas do Governo Federal, foram identificados 91.500 casos desse, o que representa um valor de R$ 77.553.362,17. Em segundo lugar está no número de ocorrências, que são 45.780 fornecedores com sócios ou representantes e familiares que também recebem Bolsa Família. Esse tipo de indício de irregularidade representou a maior concentração de valores, um total de R$ 612.613.438,38.

Em terceiro lugar aparecem 27.576 casos de doadores concentrados em uma mesma empresa e doando para determinado candidato específico. A soma desse tipo de irregularidade é de R$ 37.074.549,75.


Desde o início da campanha até o final das eleições, foram realizadas nove rodadas de identificação de indícios de irregularidades, realizado pelo Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral, que envolve, além do TSE, Receita Federal, Coaf, Ministério Público Eleitoral, Defensoria Pública Federal Departamento de Polícia Federal , Tribunal de Contas da União e Ministério da Cidadania.

A determinação do levantamento de possível irregularidade nas contas de uma campanha política faz parte da Instrução Normativa TSE nº 18/2016, para fins de exame das prestações de contas, bem como para a atuação do Ministério Público Eleitoral, nos termos do rito previsto no artigo 91 da Resolução TSE nº 23.607/2019.

Julgamento da prestação de contas

A partir do levantamento, os juízes eleitorais podem determinar diligências para comprovar a procedência do indício de irregularidade e utilizar essas informações para fins de exame e julgamento da prestação de contas de campanha eleitoral. Os indícios de irregularidades também foram encaminhados à Procuradoria-Geral da República para compartilhamento dessas informações com as promotorias estaduais para fins de apuração e, se procedente o indício, apresentação de representação judicial.

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