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Justiça de Barra Mansa determina apreensão de material de campanha de Bruno Marini

Por Carol Macedo
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BARRA MANSA

Foi cumprido na tarde desta sexta-feira, 13,  um mandado de busca e apreensão contra o candidato a prefeito Bruno Marini (PSD). Trata-se do recolhimento do material de campanha do candidato que, segundo decisão da 94ª Zona Eleitoral, Flávia Fernandes de Melo Balieiro Diniz, não respeitou o limite mínimo que determina percentual para o tamanho do nome do candidato a vice-prefeito, Claudio Leite. A representação partiu do candidato a prefeito do DEM, Rodrigo Drable.

Segundo informações da Justiça Eleitoral, o mandado foi cumprido na tarde de hoje na casa do candidato e em seu comitê e nenhum material foi encontrado. Por ter infringido o artigo 36, parágrafo 4 da Lei 9.504/97 o assunto foi ontem mesmo para o Ministério Público e deve retornar neste sábado para a juíza verificar se cabe multa pela produção do material e o valor. O mandado de busca e apreensão datado de sexta-feira, 13, determina a apreensão de todo material impugnado que deixou de ser apresentado no tempo determinado pelo juízo.


A decisão da juíza aponta que foi constatado que o candidato Bruno Marini descumpriu diversos itens previstos em lei. “Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) em nome do titular”, diz o trecho da legislação.

A juíza diz que foi constatada pelo cartório eleitoral uma enorme discrepância nas medidas previstas. A decisão então foi para retirada do material de circulação e a entrega em cartório em um prazo de 24 horas, sob pena de crime de desobediência. Essa decisão é do meio da semana. A juíza ainda pede o cartão de visita de todos os vereadores que foram produzidos de forma indevida. O material na internet também estava fora do padrão, mas já foi alterado. Acontece que o material não foi entregue em sua totalidade, de acordo com o processo e, por isso, foi determinada busca e apreensão do restante do material e nada foi encontrado.

Em nota, a assessoria de imprensa de Bruno Marini informa que de fato foi identificado um erro de formatação “numa pequena parte” do material impresso de campanha. “Atendendo solicitação da Justiça apresentamos o material no cartório eleitoral que por uma questão de procedimento visitou o nosso comitê, mas nada foi encontrado de irregular. Outros materiais foram impressos e a nossa campanha continua a todo vapor rumo à vitória no dia 15”, diz.

 

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