BARRA MANSA
O grupo de empresários responsáveis pelo documento que visa uma volta gradual e consciente das atividades dos setores de eventos realizou esta semana, uma reunião com o Ministério Público (MP) para entrar em vigor a terceira fase do protocolo. De acordo com a empresária e criadora da iniciativa, Thaís Gomes, o grupo conseguiu a determinação para que as próximas flexibilizações sigam com as atualizações do Decreto Estadual 47.324 de 20 de outubro de 2020.
Thais Gomes ressaltou que na reunião, foi enviado ao MP um documento com todos os avanços realizados na primeira e segunda fase, tentando maior flexibilização. “Buscamos a equiparação ao decreto estadual que visa em seus artigos, maior flexibilização para o setor de eventos, como a restrição de somente 1/3 das pessoas que passou para 50%, e a permissão de entrada no evento de crianças menores de 12 anos e maiores de 60 anos, por exemplo”, disse, acrescentando que os eventos infantis também foram liberados, tendo como restrição que menores de três anos não poderão acessar o Playground e os permitidos, deverão seguir todas as medidas de segurança para prevenção da Covid-19.
De acordo com o Decreto, está permitida a realização de eventos culturais, de entretenimento e lazer, com prévio cumprimento de medidas preventivas e protocolos de segurança sanitária estabelecidos para resguardar o distanciamento seguro para seus participantes. Além disso, eventos de entretenimento, tais como shows, festivais culturais, festas, dentre outros, assim como os eventos de recreação infantil deverão cumprir a limitação de 50% da capacidade de público dos locais aonde venham a ocorrer. Nestes eventos será obrigatória a reserva de um espaço exclusivo para alimentação e será vedado o sistema self service.
Eventos de caráter social, tais como casamentos, bodas, aniversários, formaturas, coquetéis, confraternizações, inaugurações, lançamentos, cerimônias oficiais, entre outros que sigam este mesmo formato, serão permitidos com a limitação de 50% da capacidade de público dos locais aonde venham a ocorrer. Casa de Festas Infantis e espaços de recreação infantil estão autorizados a receber eventos com a limitação de 50% da capacidade de público dos locais aonde venham a ocorrer.
OUTRAS FLEXIBILIZAÇÕES
Com o documento, ficou determinado também que as casas de shows e espetáculos, boates e arenas fechadas deverão funcionar apenas com reserva de lugares numerados, respeitando a limitação de 50% de sua capacidade de público. Será permitida música ao vivo, porém vedada pista e espaço de dança para evitar concentração de público nestes locais.
Para os eventos nos quais a capacidade de público seja a partir de mil pessoas, caberá aos responsáveis pelo evento desenvolver o seu protocolo próprio, informando as medidas adotadas e submeter à apreciação da Subsecretaria de Eventos da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.