No TSE: Procuradoria Regional Eleitoral entende que Dudu disputaria seu terceiro mandato em Itatiaia

Por Carol Macedo

ITATIAIA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisará o caso do então prefeito Eduardo Guedes, o Dudu (PSC), a respeito de um possível terceiro mandato à Prefeitura de Itatiaia. O tema já tinha sido tratado na 198º Zona Eleitoral, que indeferiu a candidatura de Dudu e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) o registro foi aceito. Agora, o PTB e o Ministério Público entraram com recurso no órgão federal. E o pedido recebeu aval da Procuradoria Regional Eleitoral, assinado ontem pelo vice-procurador Renato Brill de Góes para ser julgado em plenário.

O entendimento do juiz da 198º ZE, Hindenburg Köhler Brasil Cabral Pinto da Silva para indeferimento era de que  se o atual prefeito vencer as eleições deste ano entraria em seu terceiro mandato consecutivo, o que seria vedado em lei. Isso porque, ele assumiu a prefeitura em julho de 2016, como presidente da câmara interino, depois do então prefeito Luiz Carlos Ypê ter sido cassado. Disputou a eleição em outubro do mesmo ano, venceu, o que no entendimento do Ministério Público Eleitoral, do PTB e do juiz eleitoral, seria então seu segundo mandato.

No TRE o entendimento foi o contrário, por decisão unânime.  Seguindo o precedente do TSE, o Colegiado do TRE-RJ entendeu que o primeiro período, aquele da interinidade, não configura um primeiro mandato, não incidindo a inelegibilidade prevista no artigo 14, §5º, da Constituição Federal, que trata da reeleição.

Em seu parecer, o vice-procurador geral do Ministério Público Eleitoral  cita que a reeleição dos prefeitos vale para um único período subsequente, segundo a Constituição Federal, no artigo 14, parágrafo 5. “O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente”, diz. O vice-procurador aponta que a cláusula que impõe o limite de um único período subsequente alcança o mandato imediatamente seguinte àquele que termina, contemplando não apenas o titular, mas também os que exerceram por sucessão ou substituição. “Desse modo, porque a reeleição é permitida apenas para um único período subsequente, veda-se a postulação de um terceiro mandato consecutivo para o mesmo cargo”, completa o trecho da decisão.

Renato Brill de Góes ainda continua afirmando que no seu entendimento, Dudu teria então sucedido o prefeito cassado e concorrido no mesmo ano o cargo de prefeito, enquanto ainda prefeito. “Destarte, como alhures mencionado, havendo, a qualquer tempo, a sucessão do cargo de Prefeito de determinado município – o que ocorreu entre agosto a dezembro de 2016, o candidato concorrerá à reeleição no pleito seguinte (2016-2020), de forma que está impedido de disputar o pleito de 2020”, argumenta.

RESPOSTA

Procurada, a assessoria de imprensa da campanha de Dudu não se manifestou a respeito até o fechamento desta edição. Em oportunidades anteriores, sobre o caso, Dudu, que está com registro aceito agora pela Justiça Eleitoral, já tinha dito que não aconteceu sua reeleição em 2016.  “Não é justo ninguém ser punido por ter assumido 40 dias antes de uma eleição, não fizemos processo licitatório nenhum no período, não nos beneficiamos da máquina pública”, disse.

você pode gostar

Deixe um comentário

Endereço: Rua Michel Wardini, nº 100

Centro Barra Mansa / RJ. CEP: 27330-100

Telefone: (24) 9 9974-0101

Edição Digital

Mulher

Últimas notícias

Jornal A Voz da Cidade. Todos direitos reservados.

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Aceitar todos