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São Miguel ganha na justiça o direito de cobrar R$ 3,80 na passagem em Resende

Por Carlos Henrique
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RESENDE

A Prefeitura sofreu um revés esta semana na justiça. O juiz da Primeira Vara Cível da Comarca de Resende, Marvim Ramos Rodrigues Moreira, deferiu um Mandado de Segurança em favor da São Miguel, concessionária de transporte público no município, autorizando a empresa a cobrar a tarifa de R$ 3,80. Tarifa que volta a valer a partir da próxima quinta-feira, dia 19.

Este valor havia sido autorizado, pelo então prefeito José Rechuan, por meio do Decreto nº 9.760 de dezembro de 2016, assinado no final de seu governo. Em abril, já a frente do governo, o prefeito Diogo Balieiro assinou um novo decreto, de número 9.953/2017  reduzindo a tarifa para R$ 3,60.

No conteúdo de sua sentença, o magistrado entende que o atual chefe do executivo “exorbitou a autoridade em seus poderes ao revogar o Decreto n.º 9.760/2016, sem produzir qualquer elemento concreto a demonstrar a ilegitimidade daquele ato, bem como sem oportunizar previamente à impetrante (São Miguel) o direito de qualquer manifestação, apesar do ato impugnado refletir gravemente na esfera patrimonial da empresa, ao suprimir parcela significativa da tarifa de ônibus urbano anteriormente estabelecida”.

Em outra parte da sentença, o juiz também entende que ao assinar o decreto reduzindo a tarifa, o prefeito não observou os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos, bem como comprometendo o equilíbrio econômico-financeiro desta delegação de serviço público. Outro fato citado pelo juiz Marvim Ramos para justificar sua decisão baseia-se na negativa da prefeitura ao ser perguntado se houve uma nova deliberação do Conselho Municipal de Trânsito (Comutran) para uma análise técnica das planilhas de custos adotadas pela São Miguel que justificasse a decisão de reduzir a tarifa.

Já o Ministério Público Estadual (MPE) se posicionou favorável ao Mandado de Segurança, porém, observou em sua manifestação que o que está sendo analisado é a “legalidade ou não do Decreto n.º 9.953/2017, que reduziu a tarifa, especialmente com relação à inobservância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da motivação, eis que o atual Prefeito teria revogado Decreto anterior, editado com base em prévia decisão do Comutran para fixação do valor da tarifa, reduzindo o valor da tarifa, não comportando o feito qualquer discussão sobre a correção dos valores fixados no ato impugnado”.


Em outro trecho da sua manifestação o MP reitera que o prefeito efetivamente exorbitou a autoridade em seus poderes ao revogar o Decreto n.º 9.760/2016, sem produzir qualquer elemento concreto a demonstrar a ilegitimidade daquele ato, bem como sem oportunizar previamente à impetrante o direito de qualquer manifestação, apesar do ato impugnado refletir gravemente na esfera patrimonial da impetrante, ao suprimir parcela significativa da tarifa de ônibus urbano anteriormente estabelecida. “Considerando que o Decreto n.º 9.760/2016 goza da presunção relativa de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral, e considerando que o valor de tarifa nele fixado, até prova em contrário, presume-se adequado e em consonância com as prescrições legais aplicáveis ao tema, inclusive por ter sido definido após decisão unânime do Comutran, cremos que a autotutela invocada pela autoridade coatora para editar o Decreto n.º 9.953/2017 deveria ser precedida de diligências que evidenciassem com segurança a ilegalidade do ato que revogou, não bastando para tanto a mera ilação neste sentido” Para o MP, ao editar o Decreto reduzindo a tarifa, a prefeitura teria apenas presumido a ilegalidade do Decreto n.º 9.760/2016, sem qualquer elemento probatório neste sentido.

Assim sendo, o Juiz Marvim Ramos julgou procedente o Mandado de Segurança em favor da São Miguel e anulou Decreto que reduziu a tarifa, restabelecendo assim a vigência do Decreto Municipal n.º 9.760/2016, que autoriza a cobrança da tarifa de R$3,80.

Prefeitura irá recorrer  

Usando uma rede social, o prefeito Diogo Balieiro explicou que todos os anos propostas de aumento de tarifa de ônibus são enviadas pela empresa São Miguel à Prefeitura. Essas propostas são aprovadas ou não pelo prefeito. No final de 2016, a empresa São Miguel sugeriu que o valor da passagem subisse de R$ 3,40 para R$ 3,80. Um aumento de 12%, bem acima da inflação e mesmo assim, autorizado pelo prefeito da época.

Diogo lembrou que no início de 2017, quando assumiu a prefeitura,  entendeu que o aumento era abusivo e decretou que fosse reduzido para R$3,60. A redução foi acatada, mas a empresa recorreu da decisão.

O prefeito revela que na segunda-feira,  a própria empresa o comunicou que a Justiça teria entendido que, como já havia um decreto do governo anterior fixando o valor em R$ 3,80 e que deveria ser mantido. “Quero ressaltar que respeitamos e cumprimos as leis e decisões judiciais, mas que assim que formos notificados pela Justiça, vamos recorrer. Nunca nenhum prefeito enfrentou a empresa de transporte em Resende. É a primeira vez que isso acontece e vou continuar lutando para melhorar o transporte público da nossa cidade, com fiscalizações e autuações, pois não podemos aceitar que uma empresa do porte da São Miguel continue oferecendo à população de Resende ônibus sem segurança, conforto ou qualidade e muito menos com preços abusivos”, afirmou o prefeito.

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1 Comentário

Jacubina 15 de dezembro de 2017, 18:36 - 18:36

O juiz julga a favor da S.Miguel, O
O Exmo. Não anda de ônibus, e ganha muito bem pra julgar. Salário pago pelo povo.
Engraçado é, que aqueles que julgam não sabem e nem imaginam o quanto pesa 3,80 pra um chefe de família que ganha um salário mínimo apenas, é tirar o pão da boca de seus filhos.
Ele com certeza não sabe o que isso significa.
Prefere penalizar e sacrificar mais uma vez aqueles que com muita luta pagam os seus gordos salários, ao invés de julgar improcedente a conduta de uma empresa, omissa, que oferece um pésimo serviço a população em transporte.
Ônibus sucateados, com a passagem mais cara da região Sul fluminense.
Já dizia o meu já falecido pai:
Bunda de bebê e cabeça de juiz ninguém sabe o que vem.
E viva a S. Miguel

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