SUL FLUMINENSE
A partir desta quinta-feira, dia 22, cerca de 3,8 milhões de beneficiários do programa Auxílio Emergencial nascidos em novembro podem sacar ou transferir os recursos da Poupança Social Digital. Foram creditados R$ 2,5 bilhões para esse público no Ciclo 2 de pagamentos do Auxílio Emergencial.
Para sacar é preciso fazer o login no App CAIXA Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”. Depois, o trabalhador deve inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora. O código deve ser utilizado nos caixas eletrônicos da CAIXA, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes CAIXA Aqui.
Os saques em dinheiro podem ser feitos nas lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui ou mesmo nas agências. A CAIXA reforça que não é preciso madrugar nas filas à espera de atendimento. Todas as pessoas que comparecerem, de segunda a sexta, das 8 às 13 horas, serão atendidas no mesmo dia.
BOLSA FAMÍLIA
A Caixa também realiza hoje o pagamento de R$ 420,9 milhões referente à segunda parcela do Auxílio Emergencial Extensão para 1,6 milhão de beneficiários do Bolsa Família com final de NIS número 4. Ao todo, mais de 16 milhões de pessoas cadastradas no Programa Bolsa Família foram consideradas elegíveis para a segunda parcela do Auxílio Emergencial Extensão e receberão, no total, R$ 4,2 bilhões durante o mês de outubro.
Para quem recebe o Bolsa Família nada muda. O recebimento do Auxílio Emergencial Extensão atende aos mesmos critérios e datas do benefício regular, permitindo a utilização do cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes CAIXA Aqui; ou por crédito na conta CAIXA Fácil.
Para o pagamento do Auxílio Emergencial Extensão, os beneficiários do Bolsa Família tiveram avaliação de elegibilidade realizada pelo Ministério da Cidadania – conforme Medida Provisória nº 1.000, de 02 de setembro de 2020 – e recebem o valor do Programa Bolsa Família complementado pela extensão do Auxílio Emergencial em até R$ 300 ou em até R$ 600, no caso de mulher provedora de família monoparental. Se o valor do Bolsa Família for igual ou maior que R$ 300 ou R$ 600, o beneficiário receberá o valor do Bolsa Família, sempre privilegiando o benefício de maior valor.