RIO
Quatro leis, que receberam vetos do Executivo, foram promulgadas, nesta segunda-feira, dia 28, pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT). Os vetos foram derrubados pela Casa Legislativa, as normas foram publicadas no Diário Oficial do Estado e passam a valer a partir de ontem.
Entre as leis promulgadas está a de número 9.023/20, que proíbe o abastecimento de veículo em local que não seja o posto de combustível. No entanto, a regra permite que o abastecimento fora do posto ocorra caso haja “pane seca”, enquanto o carro estiver na rua. A quantidade será a mínima suficiente para que o veículo chegue ao posto mais próximo. A norma não se aplica às empresas licenciadas com frota e local próprio para abastecimento.
O deputado Carlos Minc (PSB), um dos autores originais da medida, explicou que a questão principal deste projeto é o meio ambiente e a segurança. “Os postos de gasolina têm que ter, por exemplo, estrutura para coletar o excesso de óleo, além de regras de prevenção de incêndio, proibição de fumar próximo às bombas, entre outras normas”, declarou o parlamentar.
QUANTIDADE DE EMPREGOS
O deputado Max Lemos (PSDB), Coautor da norma, também destacou a quantidade de empregos que os postos de gasolina garantem à população. Disse quem além da defesa do meio ambiente e da questão da segurança, a proposta é fundamental para defender os mais de 30 mil profissionais que trabalham em postos de gasolina do Estado do Rio. “Não é possível fornecer combustível por delivery porque não é igual fornecer comida ou entregar medicamentos. Trata-se de um risco muito grande e compromete milhares de empregos”, disse o deputado, lembrando que em caso de descumprimento o infrator pagará multa diária e os recursos arrecadados com as multas serão destinados para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
Outra lei é a que determina a suspensão dos mandados de reintegração de posse, imissão na posse, despejos e remoções judiciais ou extra-judiciais até o término da pandemia do coronavírus. A medida somente será aplicada às situações de litígio em relação a ocupação de imóveis que antecedem a data de publicação da norma. A lei também suspende a cobrança de multas contratuais e juros de mora em casos de não pagamento de aluguel ou das prestações de quitação dos imóveis residenciais, sendo necessária comprovação pela parte devedora do seu absoluto estado de necessidade durante o estado de calamidade pública.
AUTOR ORIGINAL JUSTIFICA A INICIATIVA
O autor original da proposta, deputado Flávio Serafini (PSol), justificou que os processos de remoção, além de gerar deslocamentos de pessoas, também as obrigam a entrar em situações de maior precariedade e exposição ao vírus, como compartilhar habitação com outras famílias e, em casos extremos, a morarem na rua. “As consequências econômicas da paralisação dos serviços por causa das medidas de confinamento afetam negativamente essas milhares de famílias, que deverão ter enormes dificuldades para pagar aluguel ou prestações da casa. Por isso, é urgente que haja essa suspensão para evitar o agravamento da exposição ao vírus ”, justificou.
também promulgada a lei que autoriza o Governo do Estado do Rio a contratar seguro de vida para os profissionais da Saúde e da Segurança Pública, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. A lei contempla profissionais de saúde, policiais civis e militares, bombeiros militares, inspetores e agentes penitenciários, além de agentes de segurança socioeducativos.
Declarou uma das autoras da norma, deputada Rosane Felix, a exposição destes profissionais é necessária para socorrer os infectados com a covid-19, sendo um trabalho de extrema utilidade pública. “Por este motivo, é importante que o Poder Executivo providencie seguro de vida para auxiliar as famílias destes profissionais que têm colocado suas vidas em risco em defesa da sociedade”, justificou a parlamentar.
ESPECÍFICO PARA ATENDER EXCLUSIVAMENTE IDOSOS,
A lei que obriga os mercados, supermercados, açougues, farmácias, drogarias, mercearias, padarias, peixarias e estabelecimentos congêneres a reservar um horário específico para atender exclusivamente idosos, grávidas e pessoas com deficiência durante a pandemia de coronavírus e no período de flexibilização também foi promulgada. Será admitido apenas um acompanhante para cada idoso e deficiente físico, quando necessário o auxílio nas compras.
Conforme determina a lei, os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar para clientes e funcionários locais para desinfecção das mãos, com equipamento dosador e limpador com álcool em gel 70 %, pia com sabão para assepsia e toalha de papel para secagem. Caso os estabelecimentos trabalhem com serviço de entregas, serão priorizados os clientes acima de 60 anos.
A deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), autora original da proposta, explicou que, considerando que os idosos são os principais alvos da doença e os mais vulneráveis, fazendo parte do grupo de risco, esta norma é importante para a diminuição da contaminação do coronavírus nesta parcela da população. “Incluímos os deficientes físicos por conta da menor mobilidade. A medida não implicará com a abertura normal das empresas citadas e sim dar a exclusividade necessária para que não se aumentem o quantitativo de pessoas nos CTIs e que esta onda viral passe”, finalizou.