BARRA MANSA
O decreto 9953 entrou em vigor nesta quinta-feira, 10, em Barra Mansa. Pelo prazo de 10 dias, ficam renovadas as medidas do último decreto 9925, que estabelece o funcionamento de estabelecimentos comerciais e bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres.
O novo decreto mantém o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de segunda a sexta-feira de 10h às 19h e aos sábados de 9h às 14h. Já as lojas Casas Bahia, Ponto Frio e Lojas Cem continuam com horários diferenciados, determinadas abrirem de 7h às 16h de segunda a sexta-feira, e 9h às 14h nos sábados.
No caso de bares, restaurantes e afins, foram mantidas as restrições de horário de funcionamento até as 23h, com utilização de 50% das mesas. Os ambientes com espaço para mais de 40 pessoas deverão aferir a temperatura de todos para permitir a entrada, proibindo o acesso aos que estiverem febris.
A alteração nas restrições fica por conta da permissão de colocação de mesas em calçadas, antes impedidas, desde que tenham autorização anterior do poder público. Podem ser colocadas 50% das mesas autorizadas anteriormente. Todos os casos dependerão da permissão da Secretaria Municipal de Ordem Pública, devendo ainda o estabelecimento disponibilizar álcool 70 nas próprias mesas.